NOTÍCIAS
Resolução regulamenta uso e porte de armas de fogo por polícias judiciais
06 DE JULHO DE 2022
As normas para aquisição, registro e autorização de porte de arma de fogo pelas polícias judiciais dos tribunais brasileiras estão definidas na Resolução n. 467/2022. As regras aprovadas na 353ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluem também procedimentos para uso, controle e fiscalização dessas armas no Poder Judiciário.
O normativo está de acordo com as modificações na Lei n. 10.826/2003, que trata sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. A regulamentação do CNJ deverá ser seguida por profissionais que atuam em funções de segurança dos tribunais do Poder Judiciário e também é aplicável ao próprio CNJ, ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, que foi relator do Ato Normativo 0003739-39.2022.2.00.0000, salientou a importância da regulamentação. “A Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário enuncia que a segurança institucional é atividade essencial com a finalidade de possibilitar aos magistrados e magistradas, servidores e servidoras da Justiça, o pleno exercício de suas competências e atribuições.”
De acordo com o normativo, as armas de fogo utilizadas nessas funções ficam sob responsabilidade e guarda das respectivas instituições e só poderão ser utilizadas por pessoas empossadas como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia.
O presidente do tribunal ou autoridade delegada designará os servidores que poderão portar arma de fogo, respeitando o limite constante na legislação vigente, considerando o quantitativo do dia de serviço. A resolução estabelece que o porte da arma de fogo poderá ser ostensivo quando o policial judicial estiver autorizado, uniformizado ou devidamente identificado, conforme padrão estabelecido pela instituição.
A competência técnica e psicológica dos servidores também deverá ser aferida pelo tribunal, mediante obtenção da documentação exigida, conforme destacado no § 2º do art. 4º da Resolução n. 467: “Entende-se por capacidade técnica a habilitação em curso específico para utilização de arma de fogo, promovido em estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armadas ou por instrutores do próprio Poder Judiciário, nos termos da legislação pertinente”. A aptidão psicológica deverá ser ratificada por meio de laudo conclusivo da própria instituição, do Departamento de Polícia Federal ou por profissional ou entidade credenciados.
Para o embarque armado em aeronaves, os profissionais deverão apresentar ordem de missão do tribunal contendo datas e trechos das viagens e a indicação de qual atividade será executada: se escolta de autoridade ou testemunha; escolta de passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância; ou deslocamento após convocação para se apresentar em destino cuja operação possa ser prejudicada se a arma e munições forem despachadas.
A resolução também prevê que a listagem dos servidores das instituições seja atualizada semestralmente no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), por comunicação do presidente do tribunal ou autoridade delegada.
Pela resolução, o tribunal é obrigado a registrar ocorrência policial e comunicar a Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios, munições, certificados de registro ou documentos institucionais de porte de arma que estejam sob sua guarda nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Resolução regulamenta uso e porte de armas de fogo por polícias judiciais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Cooperação pode ajudar Judiciário a enfrentar volume e complexidade de processos
05 de agosto de 2022
Iniciativas de cooperação judiciária têm ajudado magistrados a lidar com um volume excessivo de processos que se...
Portal CNJ
Cooperação entre tribunais reforça ações de recuperação judicial
05 de agosto de 2022
Os tribunais de três ramos de Justiça de Pernambuco se uniram e preparam um modelo de cooperação judiciária...
Portal CNJ
Oficinas propõem inovação como método para solucionar problemas complexos
04 de agosto de 2022
A palavra “inovação” é frequentemente associada aos avanços da tecnologia. Uma série de eventos promovidos...
Portal CNJ
Programação no segundo semestre celebra 40 anos do Judiciário de Rondônia
04 de agosto de 2022
Inauguração de memorial, exposição histórica no Porto Velho Shopping, lançamento de livro e um Prêmio de...
Portal CNJ
PE: Justiça Eleitoral lança coleção digital de documentos históricos
04 de agosto de 2022
Em um trabalho contínuo e articulado de difusão da memória institucional e do processo eleitoral, o Tribunal...