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Por morosidade, Plenário instaura PAD contra magistrado cearense
30 DE NOVEMBRO DE 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal de Fortaleza (CE), Fabrício Vasconcelos Mazza, em decisão unânime na 64ª Sessão Extraordinária, realizada na terça-feira (29/11).
A Reclamação Disciplinar (Processo nº 0005247-54.2021.2.00.0000) foi instaurada por provocação do Ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em julgamento de Habeas Corpus realizado em 2021, determinou a imediata soltura de Varney Rodrigues Barbosa, que só deixou a prisão no dia 18 de março.
Ao propor a abertura do PAD, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que houve descaso sistêmico com o jurisdicionado Varney Rodrigues Barbosa. Ele ficou encarcerado por cinco meses, mesmo após o Ministério Público pedir o arquivamento do inquérito e alegar princípio de insignificância em relação à acusação. O juiz responderá ao PAD sem afastamento das funções. No mesmo julgamento, o Plenário arquivou reclamação contra o Desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
Na avaliação do ministro Luis Felipe Salomão, o caso revela morosidade excessiva na prestação jurisdicional e descontrole sobre as prisões preventivas, uma vez que o magistrado demorou para apreciar o pedido de arquivamento do inquérito policial. “A delonga imotivada é especialmente agravada pelo fato de o então indiciado haver permanecido preso por crime sem violência ou grave ameaça”, destacou o corregedor.
Ao apresentar a Reclamação Disciplinar ao CNJ, a Sexta Turma do STJ apontou reiteradas violações dos direitos fundamentais do paciente por omissões da 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, do TJCE e da Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim.
Texto: Jeferson Melo
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
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