NOTÍCIAS
OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária
22 DE SETEMBRO DE 2022
Em sessão realizada hoje (21) os integrantes do Órgão Especial aprovaram, por unanimidade, minuta de resolução, com parecer da Corregedoria Geral da Justiça, favorável à atribuição aos juízos das 1ªs Varas Criminais ou 1ªs Varas Judiciais (exceto quando estiverem exercendo a jurisdição eleitoral, hipótese em que deve ser indicada a vara numericamente subsequente) de cada uma das comarcas sedes de circunscrição, mediante compensação na distribuição, da competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária.
A Resolução – que traz em seus considerandos a extensão do território abrangido pelo TJSP e a necessidade de pronta autuação jurisdicional em todas as regiões do Estado – dispõe sobre a atribuição a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, nos termos dos artigos 9º a 14 do Provimento 135/22, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 2 de setembro último. A temporalidade da medida e a fixação do termo final dos acordos de cooperação vigoram até 5 de janeiro de 2023.
Ao apregoar o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, informou que a Corregedoria-Geral da Justiça propôs o encaminhamento da minuta à Presidência, “que atende ao Provimento 135/22, sem, contudo, suceder a criação de novos juízos que, em São Paulo, depende de lei”.
De acordo com o ato normativo, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais de Justiça e Regionais Federais deverão, até 30 de setembro, modificar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias. O objetivo da medida é priorizar e acelerar esses julgamentos, especializando a atuação do Judiciário para combater melhor os crimes.
Segundo a norma, os atos de violência político-partidária podem envolver violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, e têm, como motivação, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, “especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
Fonte: TJSP
The post OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Indígenas Sateré-Mawé se casam em cerimônia coletiva em Maués (AM)
14 de junho de 2022
Distante 257 quilômetros de Manaus, o município de Maués (AM) registrou, no último final de semana, a...
Portal CNJ
CNJ cria grupo de trabalho para acompanhar buscas por desaparecidos na Amazônia
14 de junho de 2022
Diante do desaparecimento do indigenista brasileiro Bruno Araújo e do jornalista Dom Philips na região amazônica...
Portal CNJ
Audiência pública sobre TV e Rádio Justiça recebe contribuições até sexta (17/6)
14 de junho de 2022
Quem quiser contribuir com o debate para aprimoramento da TV e Rádio Justiça tem até esta sexta-feira (17/6) para...
Portal CNJ
Resultado preliminar do Ranking da Transparência do Judiciário é publicado
14 de junho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta sexta-feira (17/6), o resultado preliminar do Ranking da...
Portal CNJ
Tribunais vão instalar acesso à Justiça Digital em municípios onde não têm sede
14 de junho de 2022
A preocupação com a população que não têm acesso à internet – e, consequentemente à Justiça digital –...