NOTÍCIAS
OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária
22 DE SETEMBRO DE 2022
Em sessão realizada hoje (21) os integrantes do Órgão Especial aprovaram, por unanimidade, minuta de resolução, com parecer da Corregedoria Geral da Justiça, favorável à atribuição aos juízos das 1ªs Varas Criminais ou 1ªs Varas Judiciais (exceto quando estiverem exercendo a jurisdição eleitoral, hipótese em que deve ser indicada a vara numericamente subsequente) de cada uma das comarcas sedes de circunscrição, mediante compensação na distribuição, da competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária.
A Resolução – que traz em seus considerandos a extensão do território abrangido pelo TJSP e a necessidade de pronta autuação jurisdicional em todas as regiões do Estado – dispõe sobre a atribuição a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, nos termos dos artigos 9º a 14 do Provimento 135/22, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 2 de setembro último. A temporalidade da medida e a fixação do termo final dos acordos de cooperação vigoram até 5 de janeiro de 2023.
Ao apregoar o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, informou que a Corregedoria-Geral da Justiça propôs o encaminhamento da minuta à Presidência, “que atende ao Provimento 135/22, sem, contudo, suceder a criação de novos juízos que, em São Paulo, depende de lei”.
De acordo com o ato normativo, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais de Justiça e Regionais Federais deverão, até 30 de setembro, modificar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias. O objetivo da medida é priorizar e acelerar esses julgamentos, especializando a atuação do Judiciário para combater melhor os crimes.
Segundo a norma, os atos de violência político-partidária podem envolver violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, e têm, como motivação, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, “especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
Fonte: TJSP
The post OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário cearense amplia comarcas no piloto do 1º Núcleo de Justiça 4.0
28 de junho de 2022
O projeto-piloto do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais do Judiciário cearense foi ampliado com a...
Portal CNJ
Tribunal do Trabalho do Ceará já fez compostagem de 800kg de resíduos
28 de junho de 2022
Resíduos orgânicos, folhas e galhos secos estão virando adubo no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região...
Portal CNJ
Sistema prisional do Rio Grande do Sul tem núcleo para qualificar gestão
28 de junho de 2022
“O Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional é motivo de orgulho ao Poder Judiciário do estado,...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral da Bahia cria banco de dados de mulheres juristas
28 de junho de 2022
Para garantir cada vez mais a participação feminina nos diversos espaços de poder e conhecimento, a Comissão de...
Portal CNJ
Ribeirinho Cidadão realiza cerca de mil atendimentos em Bagre (PA)
27 de junho de 2022
O projeto Ribeirinho Cidadão, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), realizou cerca de mil atendimentos em Bagre...