NOTÍCIAS
OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária
22 DE SETEMBRO DE 2022
Em sessão realizada hoje (21) os integrantes do Órgão Especial aprovaram, por unanimidade, minuta de resolução, com parecer da Corregedoria Geral da Justiça, favorável à atribuição aos juízos das 1ªs Varas Criminais ou 1ªs Varas Judiciais (exceto quando estiverem exercendo a jurisdição eleitoral, hipótese em que deve ser indicada a vara numericamente subsequente) de cada uma das comarcas sedes de circunscrição, mediante compensação na distribuição, da competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária.
A Resolução – que traz em seus considerandos a extensão do território abrangido pelo TJSP e a necessidade de pronta autuação jurisdicional em todas as regiões do Estado – dispõe sobre a atribuição a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, nos termos dos artigos 9º a 14 do Provimento 135/22, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 2 de setembro último. A temporalidade da medida e a fixação do termo final dos acordos de cooperação vigoram até 5 de janeiro de 2023.
Ao apregoar o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, informou que a Corregedoria-Geral da Justiça propôs o encaminhamento da minuta à Presidência, “que atende ao Provimento 135/22, sem, contudo, suceder a criação de novos juízos que, em São Paulo, depende de lei”.
De acordo com o ato normativo, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais de Justiça e Regionais Federais deverão, até 30 de setembro, modificar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias. O objetivo da medida é priorizar e acelerar esses julgamentos, especializando a atuação do Judiciário para combater melhor os crimes.
Segundo a norma, os atos de violência político-partidária podem envolver violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, e têm, como motivação, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, “especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
Fonte: TJSP
The post OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Programa busca solução para conflitos envolvendo idosos por meio da mediação
19 de julho de 2022
A Justiça tem instrumentos de solução de conflitos que vão além do processo judicial e, não raro, os problemas...
Portal CNJ
Fachin rebate afirmações falsas contra o sistema eletrônico de voto
19 de julho de 2022
“Em meio a um debate desvirtuado e a um clima comunicativo adoecido, recusemos a cólera. Vamos promover diálogos...
Portal CNJ
Perspectiva de gênero é destaque em julgamentos trabalhistas da 10ª Região
19 de julho de 2022
Em meio ao crescente número de notícias sobre violências de todos as formas contra a mulher, sentenças que...
Portal CNJ
Judiciário do DF promove audiência pública sobre metas para 2023
19 de julho de 2022
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) realiza, no dia 28 de julho, das 9h às 12h,...
Portal CNJ
Protocolo cria cooperação para prevenção e combate à tortura no Pará
19 de julho de 2022
Reunião realizada nesta terça-feira (19/7), no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), finalizou a criação de um...