NOTÍCIAS
OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária
22 DE SETEMBRO DE 2022
Em sessão realizada hoje (21) os integrantes do Órgão Especial aprovaram, por unanimidade, minuta de resolução, com parecer da Corregedoria Geral da Justiça, favorável à atribuição aos juízos das 1ªs Varas Criminais ou 1ªs Varas Judiciais (exceto quando estiverem exercendo a jurisdição eleitoral, hipótese em que deve ser indicada a vara numericamente subsequente) de cada uma das comarcas sedes de circunscrição, mediante compensação na distribuição, da competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária.
A Resolução – que traz em seus considerandos a extensão do território abrangido pelo TJSP e a necessidade de pronta autuação jurisdicional em todas as regiões do Estado – dispõe sobre a atribuição a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, nos termos dos artigos 9º a 14 do Provimento 135/22, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 2 de setembro último. A temporalidade da medida e a fixação do termo final dos acordos de cooperação vigoram até 5 de janeiro de 2023.
Ao apregoar o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, informou que a Corregedoria-Geral da Justiça propôs o encaminhamento da minuta à Presidência, “que atende ao Provimento 135/22, sem, contudo, suceder a criação de novos juízos que, em São Paulo, depende de lei”.
De acordo com o ato normativo, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais de Justiça e Regionais Federais deverão, até 30 de setembro, modificar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias. O objetivo da medida é priorizar e acelerar esses julgamentos, especializando a atuação do Judiciário para combater melhor os crimes.
Segundo a norma, os atos de violência político-partidária podem envolver violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, e têm, como motivação, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, “especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
Fonte: TJSP
The post OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Parceiro Digital: programa do Judiciário ganha as ruas de Macapá
26 de julho de 2022
Lojas de materiais de construção, supermercados, restaurantes, confecções, farmácias, mercearias e diversos...
Portal CNJ
Acordo de R$ 3,7 milhões beneficia 267 trabalhadores em Roraima
26 de julho de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) homologou, em 20 de julho, acordo entre a Boa Vista Energia...
Portal CNJ
Dia do Encontro promove tarde lúdica pra quem busca formar uma família
26 de julho de 2022
Eles entraram mesmo na brincadeira. Dançaram, correram, disputaram corrida do saco e cabo de guerra, mas tudo isso...
Portal CNJ
Necessidades dos cidadãos orientam cultura da inovação nos tribunais do Norte
26 de julho de 2022
Transformações concebidas a partir do olhar de quem precisa da Justiça estão mudando a rotina dos tribunais da...
Portal CNJ
e-Revista CNJ: Plataformas reforçam conciliação em agências reguladoras
25 de julho de 2022
A solução de conflitos por meios consensuais foi incorporada pelas agências reguladoras para resolver...