NOTÍCIAS
Norma recomenda regras de acesso a prisões por magistrados e magistradas
30 DE AGOSTO DE 2022
Magistrados e magistradas que não tenham, entre suas atribuições, fiscalizar a execução penal em presídios deverão obter autorização formal da Presidência do seu respectivo tribunal para poder ingressar em estabelecimento penal ou socioeducativo. A recomendação foi aprovada na 110ª sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última sexta-feira (26/8).
“O acesso aos estabelecimentos prisionais deve ocorrer com fundamento na legalidade, de modo que membros do Poder Judiciário ingressem, nessa condição, apenas no desempenho de suas funções institucionais”, afirmou no seu voto o conselheiro do CNJ Mauro Martins, relator do Ato Normativo n. 0003776-66.2022.2.00.0000 e supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.
A nova regulamentação teve origem após episódio ocorrido em uma unidade prisional do Rio de Janeiro, em maio. Um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), valendo-se da sua condição de magistrado, teria realizado reunião, nessa unidade, com um ex-governador do estado que cumpre pena.
A conduta foi comunicada pelo magistrado responsável pela fiscalização do sistema prisional do estado à Presidência do TJRJ que, em seguida, informou o fato ao conselheiro. Martins intimou o desembargador e o diretor da Unidade Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro a prestarem esclarecimentos e remeteu o caso à Corregedoria Nacional de Justiça, que abriu um Pedido de Providências, convertido no último dia 16 de agosto em Reclamação Disciplinar contra o desembargador.
Relator da nova norma, Martins justificou a formalização do procedimento no “vácuo normativo-regulamentar” relativo ao acesso de autoridades judiciais em unidades prisionais, que se destina a garantir o adequado funcionamento de tais órgãos, além de apurar e prevenir irregularidades. Ela complementa a Resolução CNJ n. 47/2007, que atribui a juízes e juízas de execução criminal a responsabilidade de realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Márcio Leal
Agência CNJ de Notícias
The post Norma recomenda regras de acesso a prisões por magistrados e magistradas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Recursos de transações penais promovem campeonato de xadrez no Maranhão
15 de junho de 2022
A 1ª Vara de Lago da Pedra (MA) lançou a “IV – Copa e Xadrez da Região dos Lagos”, em parceria...
Portal CNJ
Tribunal eleitoral de Mato Grosso discute diretrizes sobre cooperação judiciária
15 de junho de 2022
As diretrizes e os procedimentos sobre a cooperação judiciária entre os órgãos do Judiciário e outras...
Portal CNJ
Justiça 4.0: Inteligência Artificial está presente na maioria dos tribunais brasileiros
14 de junho de 2022
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta expressivo aumento do número de projetos de...
Portal CNJ
Em 17 anos, CNJ disciplinou a Justiça, criou políticas públicas e garantiu direitos
14 de junho de 2022
Esta terça-feira (14/6) marca a passagem dos 17 anos de funcionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na...
Portal CNJ
Sistema simplifica linguagem na consulta de processos trabalhistas em AM e RR
14 de junho de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) disponibilizou sistema que apresenta a conversão de leitura...