NOTÍCIAS
Norma recomenda regras de acesso a prisões por magistrados e magistradas
30 DE AGOSTO DE 2022
Magistrados e magistradas que não tenham, entre suas atribuições, fiscalizar a execução penal em presídios deverão obter autorização formal da Presidência do seu respectivo tribunal para poder ingressar em estabelecimento penal ou socioeducativo. A recomendação foi aprovada na 110ª sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última sexta-feira (26/8).
“O acesso aos estabelecimentos prisionais deve ocorrer com fundamento na legalidade, de modo que membros do Poder Judiciário ingressem, nessa condição, apenas no desempenho de suas funções institucionais”, afirmou no seu voto o conselheiro do CNJ Mauro Martins, relator do Ato Normativo n. 0003776-66.2022.2.00.0000 e supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.
A nova regulamentação teve origem após episódio ocorrido em uma unidade prisional do Rio de Janeiro, em maio. Um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), valendo-se da sua condição de magistrado, teria realizado reunião, nessa unidade, com um ex-governador do estado que cumpre pena.
A conduta foi comunicada pelo magistrado responsável pela fiscalização do sistema prisional do estado à Presidência do TJRJ que, em seguida, informou o fato ao conselheiro. Martins intimou o desembargador e o diretor da Unidade Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro a prestarem esclarecimentos e remeteu o caso à Corregedoria Nacional de Justiça, que abriu um Pedido de Providências, convertido no último dia 16 de agosto em Reclamação Disciplinar contra o desembargador.
Relator da nova norma, Martins justificou a formalização do procedimento no “vácuo normativo-regulamentar” relativo ao acesso de autoridades judiciais em unidades prisionais, que se destina a garantir o adequado funcionamento de tais órgãos, além de apurar e prevenir irregularidades. Ela complementa a Resolução CNJ n. 47/2007, que atribui a juízes e juízas de execução criminal a responsabilidade de realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Márcio Leal
Agência CNJ de Notícias
The post Norma recomenda regras de acesso a prisões por magistrados e magistradas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça celebra o meio ambiente com prêmio e 6º Balanço da Sustentabilidade
17 de junho de 2022
Em homenagem ao Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho, o Conselho Nacional de Justiça promove na...
Portal CNJ
Mulheres juristas já podem se inscrever em repositório do CNJ
17 de junho de 2022
Para dar mais visibilidade à atuação de mulheres com expertise na área do direito, o Conselho Nacional de...
Portal CNJ
Ministro Luiz Fux lamenta o assassinato de indigenista e jornalista no Amazonas
16 de junho de 2022
Os Observatórios de Direitos Humanos e do Meio Ambiente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manifestam profundo...
Portal CNJ
Formação no NE, CO e AM promove atualização em monitoração eletrônica
15 de junho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está promovendo, nesta semana, a 1º Atualização Regional em Monitoração...
Portal CNJ
Poder Judiciário tem baixos índices de ausência ao trabalho na pandemia
15 de junho de 2022
Em 2021, segundo ano marcado pela pandemia da Covid-19, o índice de absenteísmo no Poder Judiciário manteve-se...