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Justiça Restaurativa: Justiça Federal da 2ª Região forma primeira turma de facilitadores
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Imagine a seguinte cena: vítima, ofensor, familiares e comunidade atingidos pelo crime sentados lado a lado buscando, coletivamente, e com a ajuda de um facilitador, a resolução das consequências do delito praticado. Utopia? Não. A prática é real e tem nome: Justiça Restaurativa. O método de se fazer justiça para além de um viés simplesmente punitivista vem ganhando popularidade no Judiciário Federal, com experiências de sucesso na 3ª e 4ª Regiões, em Uberaba/MG e no Distrito Federal.
Na 2ª Região, a novidade começa a ganhar adeptos. Em novembro, foi concluída a primeira turma de facilitadores em Justiça Restaurativa. O curso – promovido em novembro, no Centro Cultural Justiça Federal (CCJF) – reuniu interessados das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, TRF2 e, também, do Ministério Público Federal.
Um dos participantes da capacitação e entusiasta do modelo, o juiz federal substituto da 8ª Vara Federal Criminal, Frederico Montedonio, afirma que a Justiça Restaurativa é uma forma de olhar os conflitos e as relações humanas estabelecidas com maior complexidade. “É uma mudança de paradigma. Vivemos em uma sociedade que, quando fala em responsabilização, fala em pena. Quando as pessoas pedem justiça, elas pedem punição. A Justiça Restaurativa, como mergulha mais profundamente na situação, consegue perceber as várias camadas de um problema que, em um processo formal, não estão expostas”, explicou.
Reincidência
Ainda segundo o magistrado, a principal vantagem da Justiça Restaurativa é possibilitar que o ofensor possa se responsabilizar ativamente pelo crime cometido. “Quando ele está diante da vítima, ouve da sua boca o que sentiu, o que passou, o ofensor tem mais chances de realmente entender as consequências do que fez, reparar os danos e se comprometer com o plano de ação que objetiva evitar a reincidência dessa conduta”, disse.
Essa forma de exercer Justiça pode ser aplicada em diversas situações, tanto na esfera cível quanto na criminal. Casos de crimes contra o meio ambiente, por exemplo, podem se valer do modelo para obter melhores resultados. “Crimes ambientais federais que afetam comunidades ribeirinhas representam um dano imenso. A Justiça Restaurativa pode ajudar a mapear as dimensões desses danos, as pessoas atingidas, construindo, junto com o poluidor e especialistas da área, um plano de ação que consiga resolver as consequências da poluição específica para aquela comunidade e evitar que o problema volte a ocorrer”, defendeu o magistrado da 8ª Vara Federal Criminal.
Cultura de paz
Promover a cultura de paz dentro do Judiciário, por meio de métodos pacificadores e restaurativos, é uma preocupação dos conselhos superiores e tribunais brasileiros. Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução n. 225, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. O TRF2 também editou uma norma sobre o tema, a Resolução nº. 44/2021, que estabelece um conjunto ações e projetos coordenados para tornar esse método aplicável na 2ª Região.
Dentro desse contexto, a realização de cursos de capacitação de facilitadores, supervisores e instrutores em Justiça Restaurativa é o primeiro passo para a estruturação efetiva de um Núcleo de Justiça Restaurativa dentro da 2ª Região. “Esses facilitadores ainda passarão por um estágio supervisionado. A ideia é que a gente difunda, inclusive internamente, essa cultura com olhar restaurativo em relação aos nossos próprios conflitos. “, concluiu Frederico Montedonio.
Fonte: TRF2
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