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Jornada Maria da Penha: Carta defende acesso de vítimas à Justiça sem discriminação
25 DE AGOSTO DE 2022
A XVI edição da Jornada Maria da Penha finalizou os trabalhos com a leitura das recomendações elaboradas para que juízes e juízas, além de outros atores do Sistema de Justiça melhor apliquem a Lei 11.340/2006 nos casos concretos. O evento ocorreu nesta terça-feira (23/8) na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. A Carta da edição de 2022, que tradicionalmente encerra o evento, foi lida pelo supervisor da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, conselheiro Marcio Freitas, e aprovada com 17 tópicos.
“Hoje, conseguimos aqui, nas discussões e palestras, angariar elementos que podem ajudar a política judiciária do enfrentamento à violência familiar contra as mulheres. Não sou juiz de uma vara de violência doméstica, mas essa minha situação abriu espaço para que eu me coloque na posição de quem quer aprender e ajudar a melhorar esse diálogo interinstitucional, tão necessário e importante”, afirmou Marcio Freitas.
A Carta da Jornada confirmou a necessidade da capacitação dos integrantes do Sistema de Justiça na aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, em atendimento à Recomendação CNJ n. 128/2022. Em relação à violência psicológica, o texto menciona que juízes e servidores deverão ser capacitados para entenderem as especificidades desse tipo de crime; cita que o laudo pericial é dispensável e orienta comprovação da situação de violência por outros meios como depoimento da ofendida, provas documentais ou testemunhais, relatórios médicos e psicológicos e outras ações que permitam compreender a situação da vítima.
Outra recomendação aprovada nessa edição foi a de que Tribunais de Justiça adotem medidas para ampliar e estruturar as varas e juizados especializados em violência contra a mulher. A ampliação pode se dar pela criação ou transformação de uma unidade judiciária em unidade com competência exclusiva ou por meio da estruturação das varas exclusivas já existentes com equipes multidisciplinares, previstas no artigo 29 da Lei Maria da Penha.
A Carta reforça que essas equipes devem atuar apenas no atendimento dessas varas ou juizados, uma vez que essas unidades recebem grande quantidade de processos, lidam com temas complexos, que envolvem toda a família. A sugestão está em conformidade com o elevado números de processos que as varas de competência exclusiva para atendimento de casos de violência recebem; algumas têm até 15 mil processos em tramitação.
A presidente do Colégio de Coordenadorias Estaduais de Mulheres em Situação de Violência (Cocevid), desembargadora Paula Cunha e Silva reforçou a necessidade de criação de mais unidades judiciárias que enfrentem esses crimes. “A criação de juizados ou varas de violência doméstica familiar em todas as unidades da federação compatibiliza-se com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil referentes à garantia do acesso à Justiça para as mulheres e ao dever de diligência na prevenção, investigação, sanção e reparação da violência doméstica e familiar contra as vítimas”, completou a desembargadora.
Sigilo
Entre as orientações aprovadas estão a recomendação de parâmetros e critérios unificados para aplicação do sigilo nos processos de violência doméstica, levando em conta a proteção aos direitos de privacidade e de segurança da mulher vítima. A Carta reforçou a necessidade de orientação e capacitação dos profissionais, como magistrados e magistradas, servidores, policiais, médicos, enfermeiros, assistentes ou outros, para que adotem a aplicação efetiva e sistemática do Formulário Nacional de Avaliação de Risco.
Instituído pela Resolução Conjunta n. 5/2021, do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o documento tem como objetivo aprimorar as ações de toda a rede de proteção às mulheres, melhorando a visibilidade e a identificação da situação das vítimas de violência quando elas buscam algum órgão estatal, como delegacias ou hospitais.
“Temos de garantir a implementação da Lei Maria da Penha por meio de políticas judiciárias que melhorem as condições do acesso à Justiça, capacitem os agentes de Justiça aos novos paradigmas socioculturais, que evitem – durante os processos judiciais – que as mulheres sejam desqualificadas (assim como seus relatos), além de garantir proteção às vítimas e seus familiares”, defendeu Paula Cunha e Silva.
Estatísticas
Também foi recomendado aos tribunais que aprimorem a identificação dos assuntos nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), principalmente para que se possa contabilizar de maneira correta o número de medidas protetivas de urgência concedidas e em vigência.
A Jornada Maria da Penha é palco anual de debates sobre os desafios (e possíveis soluções) na aplicação da Lei Maria da Penha por meio do Sistema de Justiça. Ao longo do dia, os integrantes do evento debatem e elaboram uma série de recomendações que visam aprimorar a ação dos profissionais da Justiça no enfrentamento dos casos de violência que chegam ao Poder Judiciário. O CNJ coordena o evento desde 2007, que já foi realizado em vários estados brasileiros, sempre em agosto – mês em que se comemora o aniversário de promulgação da Lei Maria da Penha, marco normativo na defesa dos direitos humanos das mulheres no Brasil.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Reveja o evento no canal do CNJ no YouTube
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