NOTÍCIAS
Corregedoria edita regras para comunicação da alteração de prenome ao TSE
07 DE DEZEMBRO DE 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça editou, na segunda-feira (5/12), o Provimento n. 137, que estabelece as regras para o envio, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da comunicação de alteração de prenome prevista no artigo 56 da Lei n. 6.015/1973, com redação dada pela Lei n. 14.382/2022.
Segundo o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o ato normativo foi editado considerando que a lei, ao determinar a comunicação da alteração para a Corte Eleitoral, é passível de gerar impressão equívoca para a pessoa interessada de que o seu prenome será automaticamente retificado no Cadastro Eleitoral, o que, de fato, não acontece.
Isso porque as alterações que impactam sobre dados pessoais utilizados em batimento somente podem ser feitas mediante requerimento da pessoa eleitora, com a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral, conforme disposto no artigo 39 da Resolução TSE n. 23.659/2021.
“Os cartórios de registro civil das pessoas naturais, ao realizarem a comunicação ao TSE, deverão informar à pessoa interessada que a retificação do seu prenome no Cadastro Eleitoral deverá ser requerida por ela à Justiça Eleitoral, mediante operação de revisão, o que é indispensável para possibilitar que certidões eleitorais e o caderno de votação contemplem o nome atual”, ressaltou o ministro Salomão.
O normativo estabelece, ainda, que a comunicação à Corte eleitoral deve ser encaminhada, preferencialmente, por malote, conforme disposto no Provimento n. 25/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça. O provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria edita regras para comunicação da alteração de prenome ao TSE appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
“Incomum” no Brasil, Samba é nome popular entre pessoas de países africanos
23 de fevereiro de 2023
O ritmo que embala o carnaval brasileiro também é nome próprio na Gâmbia, país da África Ocidental onde o...
Anoreg RS
Artigo – Afinal, o companheiro é ou não herdeiro necessário? – Breves considerações acerca do seu regime sucessório – Por Anderson Nogueira Guedes:
23 de fevereiro de 2023
Com a Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, no julgamento dos Recursos...
Anoreg RS
e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ
23 de fevereiro de 2023
Para Cruz e Moraes, o ordenamento jurídico tem como finalidade oferecer segurança jurídica e proporcionar paz nas...
Anoreg RS
Provimento nº 140/23 – Programa de Enfrentamento ao Sub-registro e institui a Semana Nacional do Registro Civil
23 de fevereiro de 2023
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional lança ações para ampliar acesso à documentação básica a pessoas vulneráveis
23 de fevereiro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou nesta quarta-feira (22/2) provimento que cria o Programa de...