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Acordos garantem indenização a 50 famílias pela tragédia de Janaúba (MG)
01 DE AGOSTO DE 2022
A atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) em favor das vítimas do incêndio da Creche Gente Inocente, ocorrido em outubro de 2017 na cidade de Janaúba, no norte de Minas Gerais, resultou em mais uma conquista. Em audiência na última quarta-feira (27/7), mais 13 famílias aderiram ao acordo extrajudicial indenizatório por danos morais e materiais junto à prefeitura do município. Agora são 50 famílias indenizadas, entre as 57 com direito à reparação – as outras sete optaram pela representação judicial de forma particular.
O defensor público Gustavo Dayrell, que atua em favor dos direitos das famílias atingidas junto à prefeitura de Janaúba, diz que a decisão, por si só, representa mais um avanço e veio acompanhada da possibilidade de mais um avanço. Ficou acertado entre a Defensoria Pública e a Procuradoria do município que a prefeitura fará uma avaliação preliminar da saúde daqueles que foram atingidos pelo incêndio, com a possibilidade de oferecer um tratamento específico e personalizado, configurando um novo acordo extrajudicial. Uma reunião foi marcada para o dia 22 de agosto, quando uma planilha de custos envolvendo os tratamentos necessários às vítimas do incêndio será discutida e avaliada para custeio pelo município.
“Vamos levantar os gastos em saúde das famílias atingidas para apresentar. Estamos confiantes que, considerando todo o contexto envolvido e o drama que essas pessoas ainda vivem, haja sensibilidade quanto ao atendimento dessa nova resolução extrajudicial que propomos”, pondera Dayrell. “Não faz sentido as famílias indenizadas gastarem o valor que receberam com tratamento de danos à saúde provocados pela tragédia.”
A preocupação com a falta de recursos da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia da Creche Municipal Gente Inocente de Janaúba (AVTJana) sempre foi grande. Os poucos recursos hoje existentes não são suficientes para arcar com as demandas de saúde que as famílias apresentam. “Por conta disso, a Defensoria Pública de Minas teve um claro entendimento de que essa nova proposta firmada com o procurador do Município será de vital importância para aqueles que, quase cinco anos depois do ocorrido, ainda não conseguiram se restabelecer com o mínimo de dignidade bem como ainda buscam ter de volta sua saúde emocional, destruída diante de tudo o que viveram, consigam também os tratamentos de saúde”, ressalta o defensor público.
Nesta nova leva de acordos indenizatórios estabelecidos, foram mantidas as mesmas condições daquelas que aceitaram o acordo inicialmente. Algumas famílias optaram pelo recebimento dos valores de forma trimestral, de 90 em 90 dias. Outras decidiram receber as quantias acordadas de forma mensal, já a partir deste mês de agosto, até que os valores das indenizações sejam quitados.
Histórico dos acordos
No último dia 11 de julho, 37 famílias atingidas pelo incêndio da creche Gente Inocente haviam aceitado o acordo de indenização por danos morais e materiais proposto pela prefeitura durante audiência de conciliação realizada no fórum local, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). A DPMG cuidou das tratativas do acordo e participou de todos os andamentos, tendo apresentado diversos requerimentos buscando aumentar os valores das indenizações. Além disso, a Instituição é autora de um processo coletivo por indenizações e de três ações individuais.
“As negociações com o município tiveram início em julho de 2021. A Defensoria fez vários requerimentos buscando a reparação para as atingidas e atingidos. Acompanhamos aqueles que tiveram interesse em fazer o acordo, orientando-os e entregando a decisão para os próprios assistidos. Nesse contexto, o acordo é importante para dar segurança para as famílias”, frisa Dayrrell.
A proposta dividiu a indenização em três grupos: morte, lesão grave e lesões médias e leves. “A complexidade da ação e o possível desamparo das famílias nos mostraram que a viabilização do acordo seria um caminho para dar segurança aos familiares e para que eles recebessem a indenização mais rapidamente”, pontua o defensor público. A situação ficou ainda mais difícil para as famílias a partir de janeiro deste ano, quando a prefeitura interrompeu o pagamento mensal da antecipação da indenização. Das indenizações agora acordadas, serão abatidos estes valores relativos à antecipação parcial das verbas indenizatórias.
Os processos judiciais referentes aos acordos firmados serão extintos. Eles foram assinados pelo juiz e coordenador do Cejusc, Ériton José Santana Magalhães; pelo procurador jurídico adjunto da Prefeitura de Janaúba, Carlos Eduardo Serapião; pelo defensor público Gustavo Dayrell, representando a DPMG; e pela promotora de Justiça Vanessa do Carmo Diniz.
Atuação
Desde a tragédia, em 2017, a Defensoria Pública mineira tem acompanhado e trabalhado em defesa dos atingidos e suas famílias, atuando em três eixos: apuração do episódio; acompanhamento e destinação das doações; e acompanhamento do atendimento médico e psicológico às vítimas e familiares. Além da permanente atuação extrajudicial, a DPMG ajuizou ações individuais e coletivas para indenizações às vítimas e familiares do incêndio, entre elas a ação civil pública interposta contra o município de Janaúba para indenização das vítimas e ações na área de saúde.
As ações ajuizadas foram: uma ação coletiva, visando à indenização; três ações individuais de indenização; e três ações buscando remédios para pessoas que não foram contempladas. E ainda, desde o ano do incêndio, a Defensoria tem feito arrecadações de cestas básicas, brinquedos, roupas e material de higiene para as famílias atingidas.
Fonte: DPMG
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