NOTÍCIAS
Acolhimento: Juizado da Infância de Macapá conclui audiências concentradas
06 DE DEZEMBRO DE 2022
O Juizado da Infância e Juventude – Área Cível e Administrativa da Comarca de Macapá conclui, nesta segunda-feira (5/12), as audiências concentradas periódicas de reavaliação dos acolhimentos. Segundo a juíza Stella Ramos, titular da unidade, a medida cumpre o Provimento n. 118/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A realização de audiências concentradas e reavaliação de acolhimento veio já tanto por decisões como por Resolução do CNJ, e elas fazem com que os juízes da Infância estejam constantemente, ao longo do ano todo, reavaliando cada situação”, detalhou a magistrada. “A criança está inserida no sistema nacional de adoção e acolhimento (SNA) e nós não podemos esquecer a criança lá”, complementou, “é para garantir isso que, a cada três meses, temos que fazer a reavaliação”.
“Quando fazemos as audiências concentradas nós vamos além, pois chamamos a instituição de acolhimento, o estado e o município para participarem delas, tudo com o intuito de não deixar que as crianças além do necessário nos abrigos – essa é a preocupação maior”, destaca a magistrada.
Ao todo foram realizadas 37 audiências de crianças e adolescentes acolhidos, alguns deles são grupos de irmãos. As casas de acolhimento contempladas foram: o Abrigo Casa Lar Ciã Katuá, a Casa Abrigo Marluza Araújo, o Lar Betânia e a Casa da Hospitalidade.
Fonte: TJAP
The post Acolhimento: Juizado da Infância de Macapá conclui audiências concentradas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedoria promove reunião preparatória para Semana Nacional do Registro Civil
16 de março de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça realizou, nesta terça-feira (14/3), a 2ª reunião virtual com representantes...
Portal CNJ
CNJ afasta juiz e vai investigar suposta participação em organização criminosa no AM
16 de março de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar a conduta do juiz Fábio Lopes Alfaia, do Tribunal de Justiça...
Portal CNJ
Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva
16 de março de 2023
Em resposta à Consulta 0009179-50.2021.2.00.0000, analisada na última sessão virtual do Conselho Nacional de...
Portal CNJ
CNJ oferta capacitação para ouvidores do Poder Judiciário
16 de março de 2023
Lotado na Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), em Natal (RN), a partir do início...
Anoreg RS
Artigo – A adjudicação compulsória extrajudicial: Novidades trazidas pela lei 14.382/22 e pelo provimento CG 06/23 – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes
16 de março de 2023
Identificamos que a adjudicar é o ato pelo qual é transferido determinado bem do patrimônio do devedor ao credor.