NOTÍCIAS
STJ: Notificação basta para comprovar mora em alienação fiduciária
10 DE AGOSTO DE 2023
Colegiado fixou que fica dispensada a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.
Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro. Assim decidiu a 2ª seção do STJ.
Em voto condutor, ministro João Otávio de Noronha ressaltou que a formalidade de que a lei exige do credor é tão somente a prova do envio da notificação, via postal e com a via de recebimento, ao endereço do contrato, sendo desnecessária a prova do recebimento.
Para o ministro, comprovado o envio, não cabe perquirir se a notificação será recebida pelo próprio devedor ou por terceiro, porque sua situação é mera desdobramento do ato.
“Não é exigível que o credor de desdobre para localizar novo endereço do devedor, ao contrário, cabe ao devedor que mudar o endereço, informar a alteração ao credor.”
Noronha ainda ressaltou que, ao formalizar um contrato de garantia de alienação fiduciária, o devedor já tem plena consciência das regras e das consequências do não pagamento.
“Inclusive, ao dar a garantia, já sabe que, até o fim do contrato, deixa de ter a efetiva propriedade do bem, pois transfere ao credor fiduciante durante a vigência do contrato a propriedade e até mesmo o direito de tomar a posse do bem caso ocorra o inadimplemento da obrigação.”
Assim, propôs a fixação da seguinte tese:
“Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.”
No caso concreto, deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem.
O colegiado seguiu, por maioria, o voto do ministro Noronha, vencido relator, ministro Marco Buzzi.
Processos: REsp 1.951.662 e REsp 1.951.888
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Semana Solo Seguro no Pará entregará cerca de 3.500 títulos registrados
14 de agosto de 2023
Aproximadamente 3.500 títulos registrados serão entregues durante a Semana Nacional “Solo Seguro” no Pará,...
Portal CNJ
Em Alagoas, Semana Justiça pela Paz em Casa tem 201 processos pautados
14 de agosto de 2023
A Semana da Justiça pela Paz em Casa teve início, nesta segunda (14/8), com os Juizados de Violência Doméstica e...
Portal CNJ
No DF, Justiça amplia cotas em contratos terceirizados para mulheres em vulnerabilidade
14 de agosto de 2023
O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Cruz Macedo, se...
Portal CNJ
Justiça pela Paz em Casa: semana começa com ações em todo o Brasil
14 de agosto de 2023
Em todo o país, os tribunais de Justiça preparam-se para a XXIV Semana da Justiça pela Paz em Casa, que tem...
Portal CNJ
Tribunais vão trocar experiências no 1.º Encontro sobre Justiça Restaurativa em Tocantins
14 de agosto de 2023
“Daqui a alguns anos, pode ser que a cultura do Judiciário seja mais voltada para a paz do que para o...