NOTÍCIAS
É possível penhorar bens do cônjuge do devedor para quitar dívida, diz STJ
11 DE AGOSTO DE 2023
É perfeitamente possível fazer a penhora online de valores depositados na conta corrente da mulher de um devedor para quitar sua dívida, desde que sejam casados pelo regime da comunhão universal de bens e que fique resguardada sua metade do patrimônio comum.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor, para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença.F
O devedor assumiu essa posição ao perder uma ação judicial e, assim, se ver obrigado a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Os credores não conseguiram localizar bens, mas souberam que a esposa dele tinha dinheiro depositado.
As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de penhora porque a cônjuge não integrou a relação processual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apontou que, ainda que o devedor seja casado no regime de comunhão universal de bens, não há presunção de que os valores depositados são de esforço comum do casal.
Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze reformou essa conclusão. Explicou que a comunhão universal de bens forma um patrimônio único entre os casados, que engloba todos os créditos e débitos, o que torna perfeitamente possível a penhora para quitar dívida.
A exceção são os bens listados no artigo 1.668 do Código Civil, que devem ser excluídos da comunhão. Em suma, são os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e as dívidas anteriores ao casamento.
“Não há que se falar em responsabilização de terceiro (cônjuge) pela dívida do executado, pois a penhora recairá sobre bens de propriedade do próprio devedor, decorrentes de sua meação que lhe cabe nos bens em nome de sua esposa, em virtude do regime adotado”, explicou o ministro Bellizze.
Caso a penhora recaia sobre bens de propriedade exclusiva da esposa, o instrumento que ela terá para se opor à medida é os embargos de terceiro, conforme o artigo 674, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.830.735
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Nesta terça-feira (8/8), CNJ realiza 11.ª Sessão Ordinária de 2023
07 de agosto de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre o calendário de julgamentos no segundo semestre do ano, com a...
Portal CNJ
Ano da Justiça Restaurativa na Educação será tema de live no canal do CNJ no YouTube
07 de agosto de 2023
Para uma conversa sobre Justiça Restaurativa na Educação está marcada uma live, no canal do Conselho Nacional de...
Portal CNJ
Repositório eletrônico permite acesso confiável por longos anos a processos históricos
07 de agosto de 2023
A primeira sentença registrada pela Justiça do Distrito Federal tem relação com o caso do roubo de um ferro de...
Portal CNJ
União para compartilhamento de boas práticas fortalece gestão documental no Judiciário
07 de agosto de 2023
A percepção de que o problema de uma pessoa pode não ser uma situação isolada e a certeza de que duas cabeças...
Portal CNJ
Mais 7 tribunais passam a utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico
07 de agosto de 2023
Após o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), sete tribunais passarão a utilizar o Domicílio...