NOTÍCIAS
Clipping – IRIB – Taxa SELIC pode ser utilizada como índice de correção monetária em compra e venda de imóvel
06 DE FEVEREIRO DE 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.011.360–MS (REsp), entendeu, por unanimidade, ser possível a utilização da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) como índice de correção monetária das parcelas ajustadas em contrato de compra e venda de imóvel. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi, tendo participado do julgamento os Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
No caso em tela, em síntese, as partes celebraram contrato de compra e venda, o qual tem por objeto um terreno a ser pago em 99 parcelas mensais e sucessivas. No contrato, há previsão expressa de aplicação da referida taxa como índice de correção monetária das parcelas. O Juízo de Primeiro Grau e o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) entenderam ser abusiva a utilização desse índice, por englobar tanto correção monetária quanto os juros e haver estipulação no contrato da incidência simultânea de juros moratórios.
Ao julgar o REsp, a Relatora, após observar que “a correção monetária e os juros têm finalidades distintas e estes podem ser moratórios ou compensatórios, os quais se voltam a propósitos diversos”, entendeu que se a taxa SELIC “estiver prevista a título de correção das parcelas ajustadas, não há óbice à convenção de incidência de juros de mora, haja vista que se destinam a propósitos distintos” e que “somente haveria que se falar em abusividade se houvesse convenção de incidência simultânea de correção monetária das parcelas pela taxa Selic e de juros remuneratórios, pois se estaria diante de verdadeiro bis in idem. Mas tal não ocorre, segundo dessume-se do quadro fático delineado na origem.”
Por fim, a Ministra votou pela reforma do acórdão recorrido, “para afastar a abusividade da cláusula contratual que prevê a correção monetária das parcelas do contrato de compra e venda pela taxa Selic.”
Veja a íntegra do Acórdão.
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), com informações da Câmera dos Deputados
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça mineira promove I Congresso dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário
13 de fevereiro de 2023
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional vai apurar atuação da Justiça Federal na região da terra Yanomami
13 de fevereiro de 2023
Os problemas detectados na prestação jurisdicional da Seção Judiciária da Justiça Federal em Roraima, que...
Portal CNJ
Alternativas penais: pandemia reforçou necessidade de fortalecer serviços, diz estudo
13 de fevereiro de 2023
Estudo inédito sobre o funcionamento dos serviços de alternativas penais durante a pandemia de Covid-19 a partir...
Portal CNJ
Liderança Digital para Mulheres é debatida no Tribunal de Sergipe
13 de fevereiro de 2023
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho promoveu o segundo Ciclo de Encontro Virtuais: Liderança Digital para...
Portal CNJ
Conselheiros e conselheiras se reúnem para a primeira sessão de 2023
13 de fevereiro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza na próxima terça-feira (14/2), a partir das 9h30, a 1ª Sessão...