NOTÍCIAS
Vara do Trabalho de Maruim (SE) libera mais de R$ 2 milhões em alvarás judiciais
27 DE DEZEMBRO DE 2022
A Vara do Trabalho de Maruim homologou acordos na última sexta-feira, 16/12, que juntos resultaram na arrecadação de R$ 2.545.912,90.
Segundo a juíza titular da Vara, Cinthia Lima de Araújo, o valor arrecadado, que já foi liberado em alvarás judiciais, envolve pautas temáticas de conciliação e execução e homologação de acordos fechados com diversas empresas.
O que é um alvará?
No direito processual civil , o pedido de alvará judicial pode ser feito quando uma pessoa necessita que o magistrado faça uma intervenção em uma determinada situação, eminentemente privada, com finalidade de autorizar a prática de determinado ato.
O alvará judicial pode ter finalidades diversas, como autorização para receber valores, assinatura de documentos, autorização para retirada de valores de contas bancárias de menores, venda bens, entre outros.
Fonte: TRT20
The post Vara do Trabalho de Maruim (SE) libera mais de R$ 2 milhões em alvarás judiciais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
PNUD abre oportunidade para consultor no Programa Justiça 4.0
08 de fevereiro de 2023
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) está com oportunidade aberta para consultor de...
IRIRGS
Clipping – O Dia – ‘Minha Casa Minha Vida’: governo prioriza imóveis de até R$ 150 mil para mais pobres
08 de fevereiro de 2023
Brasília – A promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “colocar o pobre no...
Anoreg RS
CNB/CF lança novo módulo da autorização de viagem internacional
08 de fevereiro de 2023
Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, “a AEV Internacional propicia um novo cenário de...
Anoreg RS
Hong Kong deixa de exigir redesignação sexual para retificação de documentos de pessoas trans
08 de fevereiro de 2023
Em vitória para movimento LGBTQIA+, Justiça decidiu que obstáculos a alterações formais são inconstitucionais
Anoreg RS
Pais não respondem por dívida se terceiro contratou estudos
08 de fevereiro de 2023
4ª turma considerou que o contrato foi firmado por um terceiro não detentor do poder familiar.