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TRT do Maranhão registra 634 atermações virtuais no primeiro ano
15 DE MAIO DE 2022
Como parte das políticas judiciárias nacionais que estão sendo implementadas por meio do Programa Justiça 4.0, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16) instituiu o serviço de Atermação Virtual, que permite a abertura de ação trabalhista pela própria pessoa, sem assistência de advogado ou advogada, o que é conhecido como jus postulandi. Após um ano de implementação da ferramenta, no ano passado, o tribunal registrou um total de 634 atermações virtuais.
A primeira foi registrada no Fórum Astolfo Serra no dia 8 de março de 2021, data em que o serviço foi disponibilizado no portal do TRT16. Tramitando na 4ª Vara Trabalhista de São Luís, foi firmado acordo entre partes, garantindo pagamento de parcelas indenizatórias, retificação de anotações na carteira do trabalho, liberação do FGTS em decorrência de dispensa imotivada e acesso ao seguro-desemprego. A audiência de conciliação foi realizada em 1º de setembro de 2021.
Nesse primeiro ano de vigência do serviço de atermação virtual, as pessoas que mais recorreram à Justiça do Trabalho são dos municípios de São Luís (399), Açailândia (37) e Timon (26). No mesmo período, as Varas do Trabalho de São Luís ficaram em primeiro lugar em quantidade de atermações recebidas (425), seguidas da Vara do Trabalho de Açailândia (37) e da Vara do Trabalho de Bacabal (35).
Prioridades
Entre as atermações de processos com prioridades, houve um caso de acidente de trabalho registrado na Vara de Timon, quatro processos de pessoas idosas – um também em Timon e os demais em São Luís – e um processo de pessoa portadora de doença grave na 7ª Vara do Trabalho de São Luís.
O acesso ao serviço de atermação virtual é gratuito e pode ser utilizado por qualquer pessoa que não tenha condições de contar com a assistência de profissional da advocacia. No formulário eletrônico, disponibilizado no portal do TRT16, devem ser prestadas informações sobre a cidade onde trabalhou, qual motivo da abertura do processo, função que exercia e demais informações relacionadas ao desempenho de suas atividades.
Além disso, é necessário enviar, para o e-mail da Vara do Trabalho indicada no texto de confirmação do formulário, arquivos eletrônicos do documento oficial de identificação pessoal com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, carteira de trabalho e previdência social (caso existente) e atos constitutivos (se for pessoa jurídica). Após protocolada a ação, a pessoa recebe, por e-mail ou telefone informados no formulário, o número do processo, cópia da petição e demais informações necessárias para o acompanhamento da ação.
Além do formulário, o atendimento não presencial pode ser feito por ligação telefônica, e-mail, mensagem via WhatsApp ou qualquer outro meio telemático capaz de estabelecer comunicação a distância confiável.
Fonte: TRT16
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