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Tribunal Superior do Trabalho adere ao Pacto Nacional da Primeira Infância
03 DE AGOSTO DE 2022
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ingressou como signatário do Pacto Nacional pela Primeira Infância, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, ratificou a adesão ao projeto após visita da juíza auxiliar da Presidência do CNJ Trícia Navarro Xavier Cabral e da gerente da ação, Ivânia Ghesti.
De acordo com Emmanoel Pereira, a missão do TST, assim como de toda a Justiça do Trabalho, é investir esforços no desenvolvimento de setores que necessitem da sua tutela jurisdicional. “A inclusão precisa fazer parte da realidade de vastas minorias sociais que abrigamos na nossa sociedade. As crianças, em especial, necessitam de uma proteção ainda maior e um cuidado permanente.”
Para a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, a primeira infância é uma fase crucial para o desenvolvimento da pessoa. Atualmente, há inúmeras ações que podem ser feitas em termos de políticas públicas para que as crianças se desenvolvam com mais atenção. “Em relação à Justiça do Trabalho, queremos iniciar um projeto relativo à questão das licenças maternidade e paternidade, que é uma pauta importante para a primeira infância e que tem reflexos no crescimento da criança.”
Pacto Nacional pela Primeira Infância
O Pacto Nacional pela Primeira Infância teve início em 2019. Já foram executadas inúmeras ações, que consistiram em diagnóstico, pesquisa, boas práticas e seminários em todas as regiões do país. O projeto já apresenta grande impacto nos sistemas de justiça e de garantias e direitos. Um dos objetivos é criar, no âmbito do CNJ, uma política nacional voltada à infância e à juventude, com o apoio da Justiça do Trabalho.
Além disso, o pacto formalizou o projeto “Justiça Começa na Infância: Fortalecendo a Atuação do Sistema de Justiça na Promoção de Direitos para o Desenvolvimento Humano Integral”. A ação é uma parceria firmada do CNJ com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo é promover o fortalecimento das instituições públicas voltadas à garantia dos direitos difusos e coletivos previstos no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Marco Legal da Primeira Infância, tendo como meta o aprimoramento dos serviços prestados por essas instituições.
Fonte: TST
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