NOTÍCIAS
Seminário da Enamat vai abordar Direitos Humanos e Relações de Trabalho
25 DE NOVEMBRO DE 2022
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) vai promover, no dia 29 de novembro, das 8h30 às 17h30, no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, o Seminário Direitos Humanos Sociais e Relações de Trabalho. O evento, que será promovido em formato híbrido, está com inscrições abertas para as modalidades presencial e telepresencial.
Destinado a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, o seminário abordará temas como à aplicação de Direitos Humanos na Justiça do Trabalho, Direito Antidiscriminatório e questões raciais e de gênero no Direito do Trabalho, além da erradicação do trabalho infantil.
Inscrições
As inscrições para as modalidades presencial ou telepresencial estão disponíveis através de formulário de inscrição. A formação terá certificação com carga horária de 7 horas.
Fonte: Enamat
The post Seminário da Enamat vai abordar Direitos Humanos e Relações de Trabalho appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
PNUD abre oportunidade para consultor no Programa Justiça 4.0
08 de fevereiro de 2023
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) está com oportunidade aberta para consultor de...
IRIRGS
Clipping – O Dia – ‘Minha Casa Minha Vida’: governo prioriza imóveis de até R$ 150 mil para mais pobres
08 de fevereiro de 2023
Brasília – A promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “colocar o pobre no...
Anoreg RS
CNB/CF lança novo módulo da autorização de viagem internacional
08 de fevereiro de 2023
Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, “a AEV Internacional propicia um novo cenário de...
Anoreg RS
Hong Kong deixa de exigir redesignação sexual para retificação de documentos de pessoas trans
08 de fevereiro de 2023
Em vitória para movimento LGBTQIA+, Justiça decidiu que obstáculos a alterações formais são inconstitucionais
Anoreg RS
Pais não respondem por dívida se terceiro contratou estudos
08 de fevereiro de 2023
4ª turma considerou que o contrato foi firmado por um terceiro não detentor do poder familiar.