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Saúde suplementar responde por 130 mil demandas judiciais anualmente
28 DE ABRIL DE 2022
No período compreendido entre 2015 e 2021, foi registrada, por ano, uma média de 400 mil novos processos ligados à temática da saúde no país. Desses, 130 mil foram relativos a planos e seguros saúde. Os dados foram apresentados pelo conselheiro Richard Pae Kim na abertura do seminário “Judicialização da Saúde Suplementar”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na quarta-feira (27/04).
De acordo com o conselheiro, que integra o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), somente em 2020, foram 149.047 demandas contra planos e seguros saúde. Pae Kim ressaltou que, em cerca de 80% das ações propostas contra o Sistema Único de Saúde são concedidas liminares, número que cai para 70,7% quando se trata de saúde privada. “Quanto ao resultado dessas demandas, 77,7% das ações são julgadas procedentes contra os órgãos da saúde pública, enquanto 10% consideradas improcedentes e 12,1%, parcialmente procedentes”, afirmou.
O conselheiro detalhou que, na saúde suplementar, os dados mostram que 42,9% dos casos são julgados procedentes, 36,8%, improcedentes e 20,3 %, parcialmente procedentes. O conselheiro enfatizou que o Judiciário, embora diante do número crescente de ações, seja na área da saúde pública ou da privada, tem conseguido decidir dentro de prazos razoáveis.
“Paralelamente a todas as ações que estamos implantando para superar a judicialização do setor, temos que continuar nossos investimentos na mediação e na conciliação para evitar o ingresso de novas ações judiciais, trabalhando na fase pré-processual”, explicou Pae Kim. Nesse sentido, destacou ações desenvolvidas pelo Fonajus, como a expansão do Banco Nacional de Pareceres (e-NatJus) para casos envolvendo saúde suplementar e a cooperação firmada entre o CNJ e a ANS no ano passado.
De acordo com ele, essas medidas promovem o conhecimento e o intercâmbio de informações relacionadas à saúde entre a administração pública e os planos de saúde, que terão elementos para fazer ajustes dos seus respectivos atos administrativos. O conselheiro afirmou que “o direito à vida com qualidade e o direito à saúde como consequência são os mais fundamentais de todos os direitos na medida em que constituem pré-requisitos ao exercício de todos os demais direitos, em especial os direitos fundamentais”.
Segurança jurídica
Ao tratar do tema, o conselheiro Mauro Martins defendeu o estrito respeito ao que está estabelecido nos contratos entre usuários e empresas de saúde suplementar. “Aquilo que foi estabelecido entre as partes deve ser cumprido. E não há como se conceder benefícios que não estão acordados porque, se fizermos de outra forma, podemos comprometer a segurança jurídica e provocar repercussões que podem afetar a coletividade”, afirmou Martins.
O estrito respeito ao que está estabelecido nos contratos entre usuários e empresas de saúde suplementar foi defendido pelo conselheiro durante o evento voltado a aprimorar o conhecimento técnico sobre o setor, discutir e buscar soluções para o problema da crescente judicialização no segmento. Martins destacou que os contratos de planos de saúde têm base atuarial e apontou que, quando há desequilíbrio, ocorrem repercussões no plano coletivo. “Quando o juiz decide um caso individual, evidentemente ele está solucionado um caso concreto, mas precisa ter em mente a repercussão da sua decisão no todo”, disse o conselheiro.
Mauro Martins ressaltou que o tema desafia a magistratura brasileira diariamente, razão pela qual acredita que as soluções devem ser construídas a partir do intercâmbio, da troca de informações e construção de pontes entre as instituições envolvidas na questão. Segundo o conselheiro, em muitas situações, o magistrado se vê obrigado a deferir uma liminar que pode se basear em premissas equivocadas. “Premidos pela necessidade de um cidadão que está com a vida em risco e recorre à Justiça em busca de uma medida liminar, o juiz não tem outra alternativa senão conceder aquela liminar”, afirmou Martins.
Também presente ao evento, que contou com a participação de mais de mil pessoas, o conselheiro Mário Maia falou sobre a relevância do trabalho desenvolvido pelo CNJ na área e, como pai de uma criança autista, destacou que muitos serviços que deveriam ser oferecidas a essas pessoas são negados ou negligenciados pelo Estado. “Não é possível limitarmos a ciência em um rol”, disse Maia.
Consequências
Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e integrante do Comitê Executivo do Fonajus, Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho destacou a importância dos debates sobre saúde suplementar e lembrou que um, em cada quatro brasileiros, possui plano de saúde. “Como bem mencionou o conselheiro, ao abordar o consequencialismo das decisões que são adotadas pelo Poder Judiciário, é importante que se entenda os efeitos e as consequências desses atos”, observou Rebello.
De acordo com o presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o seminário cria um momento propício para que se possa divulgar informações e o trabalho desenvolvido pela Agência “A ANS está procurando o Poder Judiciário e os órgãos de defesa do consumidor para estabelecer acordos e cooperações para quê para promoção de intercâmbio de conhecimento e, consequentemente, de ganhos para toda sociedade”, disse Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho.
Já o advogado Luiz Felipe Conde, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apontou a importância da participação dos advogados no debate envolvendo a saúde suplementar. “O advogado participa dessa relação envolvendo a saúde, uma vez que ele está presente representando a sociedade, como neste encontro, como representa o cidadão consumidor dos serviços e também as empresas prestadoras de serviço”, argumentou Conde.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias
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