NOTÍCIAS
Retorno do Judiciário contará com audiências presenciais e telepresenciais
16 DE NOVEMBRO DE 2022
A retomada do trabalho presencial foi aprovada na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada na última terça-feira (8/11) no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, relatado pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, e deve ocorrer no prazo de 60 dias.
O Plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial. Entretanto, audiências telepresenciais podem acontecer, com o magistrado presente na unidade judiciária, desde que dentro das hipóteses previstas na Resolução CNJ n. 354/2020, ou seja, haja pedido de um dos participantes, quando um ato processual deva ser praticado virtualmente ou em algum dos seguintes casos: urgência, substituição ou designação de juiz com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
A decisão também autoriza os tribunais a regulamentarem internamente o trabalho remoto para seus magistrados e servidores, o que possibilita uma permissão especial para conduzir audiências fora da sede do Judiciário, em dois dias úteis na semana.
No entanto, de acordo com a decisão do CNJ, só serão realizadas de forma remota as audiências relativas ao Juízo 100% Digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0, desde que a produtividade e a pauta de audiências do magistrado estejam em dia, dentre outras condições.
Implantação
Essas mudanças ocorrerão em até 60 dias, de acordo com a decisão aprovada por unanimidade no Plenário. Para implantar as alterações, os tribunais serão supervisionados pela Corregedoria Nacional de Justiça, que nomeará grupo de trabalho “com representação de todos os ramos da justiça, para auxílio, acompanhamento e fiscalização do cumprimento da presente decisão”.
Exceções
De acordo com o art. 2º da Resolução CNJ n. 354/2020, as partes possuem a prerrogativa de optar pela audiência telepresencial, a menos que a audiência envolva réus presos. Nesses casos, o juiz terá o poder de decidir o modo pelo qual realizará interrogatório, de acordo com as circunstâncias descritas no segundo parágrafo do artigo 185 do Código de Processo Penal (CPP).
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Retorno do Judiciário contará com audiências presenciais e telepresenciais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Semana Justiça pela Paz em Casa: comarcas paraibanas agendam 813 audiências
18 de novembro de 2022
Tem início nesta segunda-feira (21/11) a 22ª Semana da Justiça pela Paz em Casa. O Tribunal de Justiça da...
Portal CNJ
Consciência Negra: servidores falam da importância da representatividade na Justiça Trabalhista
18 de novembro de 2022
Assim como a cultura e a história negras estão atreladas às raízes brasileiras, o racismo está intrinsecamente...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho da Paraíba fecha mais de R$ 14 milhões em acordos
17 de novembro de 2022
Em uma semana de esforço concentrado, as unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª...
Portal CNJ
Mês Nacional do Júri mobiliza tribunais em todo o país
17 de novembro de 2022
Os julgamentos de homicídios ou tentativas de homicídio praticados contra pessoas com menos de 14 anos de idade...
Portal CNJ
Juiz do trabalho é penalizado com censura por atuação morosa
17 de novembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça penalizou com censura um juiz que foi considerado “negligente e sem o devido...