NOTÍCIAS
Retorno do Judiciário contará com audiências presenciais e telepresenciais
16 DE NOVEMBRO DE 2022
A retomada do trabalho presencial foi aprovada na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada na última terça-feira (8/11) no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000, relatado pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, e deve ocorrer no prazo de 60 dias.
O Plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial. Entretanto, audiências telepresenciais podem acontecer, com o magistrado presente na unidade judiciária, desde que dentro das hipóteses previstas na Resolução CNJ n. 354/2020, ou seja, haja pedido de um dos participantes, quando um ato processual deva ser praticado virtualmente ou em algum dos seguintes casos: urgência, substituição ou designação de juiz com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
A decisão também autoriza os tribunais a regulamentarem internamente o trabalho remoto para seus magistrados e servidores, o que possibilita uma permissão especial para conduzir audiências fora da sede do Judiciário, em dois dias úteis na semana.
No entanto, de acordo com a decisão do CNJ, só serão realizadas de forma remota as audiências relativas ao Juízo 100% Digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0, desde que a produtividade e a pauta de audiências do magistrado estejam em dia, dentre outras condições.
Implantação
Essas mudanças ocorrerão em até 60 dias, de acordo com a decisão aprovada por unanimidade no Plenário. Para implantar as alterações, os tribunais serão supervisionados pela Corregedoria Nacional de Justiça, que nomeará grupo de trabalho “com representação de todos os ramos da justiça, para auxílio, acompanhamento e fiscalização do cumprimento da presente decisão”.
Exceções
De acordo com o art. 2º da Resolução CNJ n. 354/2020, as partes possuem a prerrogativa de optar pela audiência telepresencial, a menos que a audiência envolva réus presos. Nesses casos, o juiz terá o poder de decidir o modo pelo qual realizará interrogatório, de acordo com as circunstâncias descritas no segundo parágrafo do artigo 185 do Código de Processo Penal (CPP).
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Retorno do Judiciário contará com audiências presenciais e telepresenciais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Conselheiro participa de Simpósio sobre os Direitos da Pessoa com Autismo em TO
01 de dezembro de 2022
Pai de um menino com autismo e defensor dos direitos sociais, o conselheiro Mário Goulart Maia, do Conselho...
Portal CNJ
CNJ e Depen celebram entregas em tecnologia para salto em políticas penais
01 de dezembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) celebraram na segunda-feira...
Portal CNJ
Justiça gratuita é tema de seminário de pesquisas aplicadas à Justiça
01 de dezembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, a partir das 17h desta quinta-feira (1º/12), a 26º rodada dos...
Portal CNJ
Pessoas com deficiência: Justiça fluminense promove ação social
01 de dezembro de 2022
No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência – comemorado nesta quinta-feira (1º/12) – o Tribunal de...
Portal CNJ
Justiça Federal da 1ª Região promove seminário sobre assédio e discriminação
01 de dezembro de 2022
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no TRF1,...