NOTÍCIAS
Programa de Residência Jurídica não gera vínculo trabalhista
07 DE NOVEMBRO DE 2022
Os programas de residência jurídica em tribunais brasileiros não geram vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública. Essa é a resposta dada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à consulta apresentada pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), responsável para mediar estágios em diversos órgãos públicos brasileiros. A conclusão em face do questionamento foi apresentada e aprovada por unanimidade pelos conselheiros durante a 114ª Sessão Virtual do órgão, ocorrida entre os dias 20 e 27 de outubro.
No julgamento da Consulta 0004204-48.2022.2.00.0000, os membros do CNJ seguiram o voto do relator Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, cuja interpretação sinalizou que o contrato de residência se qualifica como modalidade de ensino complementar e não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza, tampouco origina pagamento de direitos trabalhistas aos residentes.
O voto do conselheiro está amparado nas ADIs 5.752, 5.803, 6.520, 5.387 e 6.693 emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e na Resolução do CNJ n. 439/2022, que qualificou o programa de residência como um estágio e prevê para tal atividade o pagamento de uma bolsa-auxílio mensal.
O caráter pedagógico do programa está previsto nos termos da Resolução, que qualifica a residência jurídica como um treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário no desempenho de suas atribuições institucionais.
De acordo com a normativa, é possível haver jornada de estágio máxima 30 horas semanais e duração de até 36 meses, sem gerar vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública. Cumpridos os requisitos de frequência e obtida a aprovação em procedimento de avaliação, nos termos do ato normativo local, o residente fará jus ao certificado de conclusão de Programa de Residência.
A modalidade de ensino é destinada a bacharéis em direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos.
De acordo com as normativas que gerem o programa, os tribunais deverão regulamentar o estágio por meio de ato normativo, prevendo processo seletivo público para o ingresso no programa, conteúdo programático, delimitação de atividades a serem exercidas, hipóteses de desligamento, requisitos para obtenção do certificado final, assim como sobre valor da bolsa-auxílio mensal aos residentes.
Os alunos deverão receber orientações teóricas e práticas relativas ao Poder Judiciário, contando com um juiz ou juíza orientadora. Os participantes não poderão assinar peças, mesmo em conjunto com o magistrado ou a magistrada orientador(a), nem exercer a advocacia durante a vigência do Programa de Residência Jurídica.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Programa de Residência Jurídica não gera vínculo trabalhista appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Magistradas elaboram propostas para efetiva igualdade de gênero no Judiciário
18 de novembro de 2022
Mais mulheres nos cargos de direção dos órgãos da Justiça brasileira. Essa é a demanda central da “Carta de...
Portal CNJ
Semana da Justiça Restaurativa da 4ª Região acontece de 21 a 25/11
18 de novembro de 2022
O Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) da Justiça Federal da 4ª Região vai promover na próxima...
Portal CNJ
Tribunal do Maranhão promove Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência
18 de novembro de 2022
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho potiguar arrecada R$ 5,5 milhões na Semana da Conciliação
18 de novembro de 2022
Na Semana Nacional da Conciliação, realizada de 7 a 11 de novembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª...
Portal CNJ
Violência doméstica: corte alagoana apoia a ação que dá empregos a vítimas
18 de novembro de 2022
O Tribunal de Justiça de Alagoas garantiu a participação do Judiciário em iniciativa que visa inserir no mercado...