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Políticas pró-minorias marcam compromisso da Justiça com Dia Internacional para a Tolerância
16 DE NOVEMBRO DE 2022
Desde 1996, o Dia Internacional para a Tolerância é comemorado no dia 16 de novembro, conforme declaração aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). O Brasil e todos os estados-membros da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco) assumiram o compromisso de estimular o respeito e a valorização das diferentes culturas e formas de expressão do ser humano, como as religiões, as línguas, as culturas e as etnias coexistentes. O engajamento do Judiciário brasileiro nesses objetivos materializa-se por meio das políticas judiciárias aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para garantir direitos fundamentais a minorias.
Na última década, os direitos de mulheres, de negros, da população LGBTQIAPN+ e de pessoas com deficiência, por exemplo, foram contemplados por resoluções do CNJ, que buscaram assegurar equidade no tratamento dispensado a esses segmentos populacionais pelos órgãos de Justiça. Desde 2015, concursos de ingresso às carreiras da magistratura e de servidores da Justiça estabelecem um percentual de vagas para candidatos negros. Atualmente, os concursos destinados a preencher vagas nos cartórios também são orientados no mesmo sentido, assim como os programas de estágio dos tribunais.
Embora representem a maioria da população – 51,8%, segundo o IBGE –, as mulheres ainda sofrem com a restrição de direitos sociais em relação aos homens, o que levou o CNJ a instituir políticas públicas para aprimorar o enfrentamento da Justiça às várias formas de violência contra as mulheres, entre elas o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação. Por meio da Resolução CNJ n. 255, o CNJ criou, em 2018, uma política nacional para aumentar a participação institucional feminina no Poder Judiciário.
O primeiro Dia Internacional da Tolerância foi celebrado em 1995, que foi declarado como o Ano das Nações Unidas para a Tolerância. O apelo a um esforço global pelo entendimento e pelo respeito ao outro se justificou, à época, pelo consenso, entre os países integrantes da Unesco, de que o mundo sofria com o aumento da “intolerância, da violência, do terrorismo, da xenofobia, do nacionalismo agressivo, do racismo, do antissemitismo, da exclusão, da marginalização e da discriminação contra minorias nacionais, étnicas, religiosas e linguísticas”, entre outros grupos vulneráveis da sociedade.
Todas as formas de intolerância comprometiam, de acordo com a Declaração de Princípios sobre a Tolerância, a “consolidação da paz e da democracia no plano nacional e internacional […] e o desenvolvimento”. Em 2018, o CNJ incorporou o Poder Judiciário brasileiro à busca da concretização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, criados pela ONU.
No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, neste ano, a Resolução CNJ n. 440 estabeleceu a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no do Poder Judiciário brasileiro, entre outras ações e medidas que seguem em curso pelo fortalecimento de um sociedade mais tolerante e justa.
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
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