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Ouvidoria da Mulher: Justiça do Trabalho de MT fará parceria com delegacia
02 DE DEZEMBRO DE 2022
Ouvidoria da Mulher, instalada em outubro no TRT da 23ª Região (MT), irá firmar uma parceria para que as demandas externas que chegarem ao local sejam encaminhadas à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.
A medida irá melhorar o acolhimento e atendimento às mulheres uma vez que, embora a unidade seja voltada ao atendimento de casos que ocorram nas dependências da Justiça do Trabalho mato-grossense, ela tem sido procurada pelo público externo.
Com a parceria, as pessoas que procurarem a Ouvidoria da Mulher serão atendidas e, se for o caso, já sairão do local com o número do protocolo gerado pela polícia civil. A partir daí, ela deverá procurar a delegacia para acompanhar o desdobramento da ação, mas sem a necessidade de fazer um novo relato da situação.
A assinatura do termo de cooperação entre o TRT e a Delegacia da Mulher está prevista para o início de dezembro, dentro do período que integra os “21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”.
A campanha é realizada anualmente como parte da programação do Dia Internacional de Luta Contra a Violência à Mulher, celebrado nesta sexta (25). Os 21 dias têm início em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, e vai até 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.
O dia 25 de novembro é também o marco da campanha dos ’16 dias de Ativismo contra a Violência de Gênero’, realizada pela ONU desde 1991 e que, no Brasil, deu origem aos 21 dias de ativismo. Esse acréscimo de tempo ocorreu em função do número de feminicídios no país. Só em 2021 foram registrados 1.350 casos, sendo a maioria de mulheres negras.
Enfrentamento
Magistradas e servidoras da Justiça do Trabalho mato-grossense que forem vítimas de violência doméstica têm a sua disposição o amparo da Resolução Administrativa 102/2020. A norma prevê medidas como acolhimento pela equipe psicossocial do Tribunal, o reconhecimento de ausência justificada ao serviço por até cinco dias consecutivos e a concessão do teletrabalho temporário por até 60 dias.
Outra ação adotada pelo Tribunal foi a criação da Política de Prevenção e Enfrentamento Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação na instituição, por meio da Resolução Administrativa 120/2021. Com isso, as formas de assédio e discriminação, inclusive relacionada ao gênero, configuram formas de violência psicológica e são passíveis de procedimentos disciplinares.
Fonte: TRT23
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