NOTÍCIAS
OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária
22 DE SETEMBRO DE 2022
Em sessão realizada hoje (21) os integrantes do Órgão Especial aprovaram, por unanimidade, minuta de resolução, com parecer da Corregedoria Geral da Justiça, favorável à atribuição aos juízos das 1ªs Varas Criminais ou 1ªs Varas Judiciais (exceto quando estiverem exercendo a jurisdição eleitoral, hipótese em que deve ser indicada a vara numericamente subsequente) de cada uma das comarcas sedes de circunscrição, mediante compensação na distribuição, da competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária.
A Resolução – que traz em seus considerandos a extensão do território abrangido pelo TJSP e a necessidade de pronta autuação jurisdicional em todas as regiões do Estado – dispõe sobre a atribuição a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, nos termos dos artigos 9º a 14 do Provimento 135/22, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 2 de setembro último. A temporalidade da medida e a fixação do termo final dos acordos de cooperação vigoram até 5 de janeiro de 2023.
Ao apregoar o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, informou que a Corregedoria-Geral da Justiça propôs o encaminhamento da minuta à Presidência, “que atende ao Provimento 135/22, sem, contudo, suceder a criação de novos juízos que, em São Paulo, depende de lei”.
De acordo com o ato normativo, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais de Justiça e Regionais Federais deverão, até 30 de setembro, modificar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias. O objetivo da medida é priorizar e acelerar esses julgamentos, especializando a atuação do Judiciário para combater melhor os crimes.
Segundo a norma, os atos de violência político-partidária podem envolver violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, e têm, como motivação, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, “especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
Fonte: TJSP
The post OE regula processamento e julgamento de crimes por atos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Entidades pedem ao CNJ melhorias no Judiciário por direitos de pessoas LGBTQIA+
01 de fevereiro de 2023
A retificação no registro civil de pessoas transgênero e o avanço na condução de processos ligados aos...
Portal CNJ
Tribunal goiano comemora três anos do Laboratório de Inovação com série de eventos
01 de fevereiro de 2023
No próximo dia 19 de fevereiro, o Laboratório de Inovação e Inteligência (InovaJus) do Tribunal de Justiça de...
Portal CNJ
Justiça trabalhista do Rio de Janeiro inicia utilização de energia solar
01 de fevereiro de 2023
Uma nova era de utilização de energia renovável e limpa começou no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região...
Portal CNJ
Justiça do Pará e STJ assinam acordo de Inovação e Inteligência Artificial
01 de fevereiro de 2023
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) representados, respectivamente, por...
Portal CNJ
Tribunal do Mato Grosso do Sul inaugura Museu do Judiciário
01 de fevereiro de 2023
Um lugar de conexão entre passado, presente e futuro. Assim foi definido o espaço que, a partir desta...