NOTÍCIAS
Norma cria política para reduzir contencioso tributário judicial e administrativo
01 DE SETEMBRO DE 2022
A redução da alta litigiosidade do contencioso tributário nacional e seus impactos no Poder Judiciário e na sociedade brasileira são objetivos da nova política judiciária aprovada na 110ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada entre os dias 18 e 26 de agosto. A resolução institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário e busca garantir o direito à solução dos conflitos tributários de forma efetiva, proporcionando celeridade e acesso à justiça para todos.
A aprovação do Ato Normativo 0005089-62.2022.2.00.0000 originou a Resolução CNJ n. 471/2022, que contém medidas que visam promover uma mudança cultural no tratamento do contencioso tributário. A Semana Nacional da Autocomposição Tributária, prevista para ocorrer sempre em outubro e que buscará, por meio da realização de mutirões e mobilizações, estimular a realização de acordos entre as partes envolvidas em demandas tributárias. E o Prêmio Eficiência Tributária, que tem o objetivo de reconhecer experiências, atividades, ações, projetos ou programas que contribuam para a redução da alta litigiosidade tributária.
Também foi aprovada a criação da Rede Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, que buscará estimular a cooperação entre o ambiente tributário administrativo e judicial, observar precedentes em matérias tributárias, além de celebrar protocolos institucionais para intercâmbio de informações e provas, diligências e ações de assistência e orientação aos contribuintes.
Diagnóstico
A formulação da Política prevista nas normas aprovadas teve como base o documento Sistematização do Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário, formulado pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do CNJ. A obra reúne os resultados obtidos no Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário, elaborado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER) para o CNJ, de maneira elucidativa acrescida de discussão e proposição de medidas concretas, com o objetivo de não apenas reduzir a litigiosidade, mas em especial promover uma mudança na cultura jurídica-fiscal.
Relator da proposta, o conselheiro Marcus Vinícius Rodrigues enfatizou que o CNJ será o impulsionador da política por meio da Comissão de Solução Adequada de Conflitos. “À Comissão caberá instituir ações, pesquisas e projetos para redução da alta litigiosidade, visando a aplicação uniforme da legislação tributária no âmbito do Poder Judiciário, o respeito aos precedentes da matéria e o estímulo à solução adequada de conflitos tributários, sempre por meio do incremento da cooperação entre o ambiente tributário administrativo e judicial”.
Presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, Rodrigues ressaltou que os tribunais deverão atuar pela implementação da política de tratamento à elevada litigiosidade do contencioso tributário. “Todos devem buscar interlocução com outros tribunais e com os órgãos integrantes da rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino”.
Mais cooperação
A Sistematização do Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Nacional integra os resultados obtidos na seara administrativa e na seara judicial. Também observa precedentes, incentiva a celebração de protocolos institucionais e a realização de estudos futuros focados nos contenciosos tributários, nas procuradorias e nas administrações tributárias do governo federal, estadual e municipal. Rodrigues observou que os estudos ressaltaram que existe uma carência em termos de cooperação entre os atores do sistema.
“Tudo isso revela a urgência para integrar as searas administrativa e judicial, bem como o estabelecimento de laços com os contribuintes. Apenas fortalecendo a confiança entre as partes envolvidas no contencioso tributário, poderemos alcançar a efetiva garantia de direitos”. Segundo ele, a Política Judiciária do Contencioso Tributário não se restringe a garantir direitos, mas tem a ambição de ser o pontapé inicial para uma mudança de cultura na relação fisco, contribuinte e Judiciário, “ultrapassando os velhos conceitos de embate para uma nova agenda de cooperação”.
No voto, o relator lembrou ainda que os relatórios Justiça em Números têm apontado as execuções fiscais como o principal fator de morosidade do Poder Judiciário, correspondendo a 36% do total de casos pendentes em 2020, chegando à taxa de congestionamento de 87%.
O desenvolvimento da Sistematização do Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário mobilizou órgãos do Poder Judiciário, das Administrações Fazendárias, das Procuradorias, da Advocacia e da comunidade acadêmica. A publicação foi coordenada pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Livio Gomes, Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, e do servidor do CNJ Eduardo Sousa Pacheco Cruz Silva. Também participaram Doris Canen, Manoel Tavares de Menezes Netto (PGFN) e Bruna Gonçalves Ferreira (Auxiliar Administrativa da Unops).
Texto: Jeferson Melo
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Norma cria política para reduzir contencioso tributário judicial e administrativo appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal do Trabalho de MT promove audiência pública sobre metas e Justiça 4.0
28 de julho de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) realizam, no dia 5 de agosto, a audiência pública...
Portal CNJ
Link CNJ desta semana mostra Judiciário com mais participação feminina
28 de julho de 2022
O programa Link CNJ desta quinta-feira (28/7) trata da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em criar...
Portal CNJ
Justiça Itinerante supera barreiras da exclusão social
28 de julho de 2022
Cumprir pena em regime fechado em uma das piores penitenciárias do Brasil e conseguir sair de lá gostando de ler...
Portal CNJ
Processo Administrativo Disciplinar avalia deveres funcionais da magistratura
27 de julho de 2022
A Emenda Constitucional n. 45/2004, ao criar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu a competência de...
Portal CNJ
e-Revista CNJ: direito ao silêncio como princípio da não autoincriminação
27 de julho de 2022
O posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na interpretação do direito ao silêncio é tema de artigo...