NOTÍCIAS
Juízos específicos do RJ irão processar casos de violência político-partidária
29 DE SETEMBRO DE 2022
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro atribuiu competência a juízos criminais específicos para julgar e processar crimes por atos de violência político-partidária que não sejam de competência da Justiça Eleitoral. A minuta de resolução que estabelece a novidade foi aprovada, por unanimidade, na sessão do Órgão Especial da última segunda-feira (26/9) e foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira (27/9). A iniciativa atende ao Provimento n.135/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o texto, são considerados atos de violência político-partidária todo ato de agressão física e moral, inclusive crime contra a honra, que tenham motivação direta ou indireta baseada em questões políticas; intolerância ideológica; e inconformismo com valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, como legitimidade das eleições e posse dos candidatos eleitos.
Também será de competência dos juízos determinados o julgamento dos delitos de incitação ao crime ou apologia; associação criminosa; constituição de milícia privada e de organização criminosa; quando a incitação, apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática dos delitos de questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; e inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito.
Não serão julgados os crimes eleitorais e os comuns a eles conexos; os delitos militares; os de competência do Tribunal do Júri; os praticados no cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher; e os de competência originária dos tribunais.
Juízos com a competência para processar e julgar crimes de violência político-partidária:
I – 1°, 12° e 13° NURS (englobada a competência da Capital e Fóruns Regionais da Capital): Juízo da 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Jacarepaguá;
II – 2° NUR (englobada a competência das respectivas Comarcas e de seus Fóruns Regionais): Juízo da 1ª Vara Criminal de São Gonçalo;
III – 3º NUR (englobada a competência das respectivas Comarcas e de seu Fórum Regional): Juízo da 2ª Vara Criminal de Petrópolis;
IV – 4° NUR: Juízo da 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias;
V – 5° NUR: Juízo da 2ª Vara Criminal de Resende;
VI – 6° NUR: Juízo da 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes;
VII – 7º NUR: Juízo da 1ª Vara de Vassouras;
VIII – 8° NUR: Juízo da Vara Criminal de Itaguaí;
IX – 9° NUR: Juízo da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo;
X: 10° NUR: Juízo da 1ª Vara de Itaperuna;
XI: 11° NUR: Juízo da 1ª Vara Criminal de Cabo Frio;
Fonte: TJRJ
The post Juízos específicos do RJ irão processar casos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal federal da 4ª Região é destaque no índice de produtividade em 2021
06 de setembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, na última quinta-feira (1º/9), o Relatório Justiça em Números...
Portal CNJ
Judiciário de Tocantins realiza inspeções em unidades prisionais em Araguaína
06 de setembro de 2022
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO)...
Portal CNJ
Justiça de Goiás é uma das melhores do país em produtividade e eficiência
06 de setembro de 2022
Divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na quinta-feira (1º/9), o Relatório Justiça em Números 2022,...
Portal CNJ
Tribunal gaúcho é único de grande porte a alcançar 100% no IPC-Jus em 2021
06 de setembro de 2022
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) alcançou 100% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça...
Portal CNJ
Acervo histórico do Judiciário de Alagoas já pode ser acessado virtualmente
06 de setembro de 2022
Já está no ar o Portal da Memória do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Nele, é possível acessar o acervo...