NOTÍCIAS
Juízos específicos do RJ irão processar casos de violência político-partidária
29 DE SETEMBRO DE 2022
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro atribuiu competência a juízos criminais específicos para julgar e processar crimes por atos de violência político-partidária que não sejam de competência da Justiça Eleitoral. A minuta de resolução que estabelece a novidade foi aprovada, por unanimidade, na sessão do Órgão Especial da última segunda-feira (26/9) e foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira (27/9). A iniciativa atende ao Provimento n.135/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o texto, são considerados atos de violência político-partidária todo ato de agressão física e moral, inclusive crime contra a honra, que tenham motivação direta ou indireta baseada em questões políticas; intolerância ideológica; e inconformismo com valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, como legitimidade das eleições e posse dos candidatos eleitos.
Também será de competência dos juízos determinados o julgamento dos delitos de incitação ao crime ou apologia; associação criminosa; constituição de milícia privada e de organização criminosa; quando a incitação, apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática dos delitos de questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; e inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito.
Não serão julgados os crimes eleitorais e os comuns a eles conexos; os delitos militares; os de competência do Tribunal do Júri; os praticados no cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher; e os de competência originária dos tribunais.
Juízos com a competência para processar e julgar crimes de violência político-partidária:
I – 1°, 12° e 13° NURS (englobada a competência da Capital e Fóruns Regionais da Capital): Juízo da 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Jacarepaguá;
II – 2° NUR (englobada a competência das respectivas Comarcas e de seus Fóruns Regionais): Juízo da 1ª Vara Criminal de São Gonçalo;
III – 3º NUR (englobada a competência das respectivas Comarcas e de seu Fórum Regional): Juízo da 2ª Vara Criminal de Petrópolis;
IV – 4° NUR: Juízo da 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias;
V – 5° NUR: Juízo da 2ª Vara Criminal de Resende;
VI – 6° NUR: Juízo da 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes;
VII – 7º NUR: Juízo da 1ª Vara de Vassouras;
VIII – 8° NUR: Juízo da Vara Criminal de Itaguaí;
IX – 9° NUR: Juízo da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo;
X: 10° NUR: Juízo da 1ª Vara de Itaperuna;
XI: 11° NUR: Juízo da 1ª Vara Criminal de Cabo Frio;
Fonte: TJRJ
The post Juízos específicos do RJ irão processar casos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Depoimento especial é tema de curso promovido por tribunal catarinense
04 de outubro de 2022
A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij) e a Academia Judicial do Tribunal de Justiça de Santa...
Portal CNJ
Em 3 anos, Vara da Saúde em Mato Grosso recebeu 10 mil processos
04 de outubro de 2022
Desde o início das atividades, em 30 de setembro de 2019, a Vara da Saúde do Tribunal de Justiça de Mato Grosso...
Portal CNJ
Em Rondônia, tribunal faz treinamento para atendimento de pessoas com deficiência
04 de outubro de 2022
Visando a garantia de atendimento adequado às pessoas com deficiência no Poder Judiciário foi promovido pelo...
Portal CNJ
CNJ recebe propostas sobre quantificação de danos ambientais até sexta-feira (7/10)
04 de outubro de 2022
Para embasar o debate sobre a definição de parâmetros que quantifiquem danos ambientais decorrentes de...
Portal CNJ
Oportunidade para profissional de TI no Programa Justiça 4.0
04 de outubro de 2022
Está aberto processo seletivo de profissional de tecnologia para atuação no Programa Justiça 4.0. Desenvolvido...