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Juizados de Infância e Juventude monitoram presença de crianças em manifestações
24 DE NOVEMBRO DE 2022
O Sistema de Justiça Infanto-Juvenil está verificando a presença de crianças e adolescentes em manifestações que ocorrem nas proximidades de unidades militares. Em parceria com conselhos tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública, polícias civis e federal, as varas de infância e juventude observam se há violação de direitos desse público e risco à integridade dos meninos e das meninas. A verificação atende à decisão da Corregedoria Nacional de Justiça sobre o assunto.
As ações estão sendo articuladas por juízes e juízas de infância e juventude de forma integrada com o Sistema de Garantia de Direitos, que reúne instituições públicas e sociedade civil na promoção, na defesa e no controle da efetivação dos direitos da infância e da adolescência, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e legislação esparsa. De acordo com a determinação da Corregedoria, é preciso examinar se há crianças e adolescentes nesses locais e quais as condições de salubridade, de higiene, de alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência escolar e à exposição a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto.
No Amazonas, por exemplo, o Tribunal de Justiça (TJAM) reuniu-se, no Centro Integrado de Comando e Controle, com o gabinete de crise da capital Manaus, agentes estaduais e municipais, as polícias militar, civil e federal, além dos conselhos tutelares, Ministério Público e Defensoria Pública para definir as medidas necessárias para a verificação das manifestações locais.
Segundo a juíza titular da Infância e Juventude Cível de Manaus, Rebeca de Mendonça Lima, o conselho tutelar tem feito visitas diárias ao acampamento dos manifestantes, montado em frente ao Comando Militar da Amazônia, e reportado a situação à Justiça.
No último dia 19/11, a juíza visitou o local pessoalmente, juntamente com uma promotora do Ministério Público. “Essa é uma questão fática, que muda a cada dia. Fomos acompanhadas pela polícia militar, civil e federal, que garantiram nossa segurança e cuidaram para que fosse uma intervenção bem-sucedida”.
No dia, a magistrada verificou a presença de poucas crianças, que estavam acompanhadas dos pais ou responsáveis. As instalações foram consideradas razoáveis – algumas utilizando até mesmo geradores de energia. “Por ter sido em um sábado, conversei com as crianças presentes e confirmei que estão matriculadas e frequentando a escola. Nenhuma delas dorme no acampamento”, informou Rebeca de Mendonça Lima.
Rebeca Lima afirmou também que a cada dia o número de crianças nos acampamentos diminui, embora os manifestantes tenham declarado que só vão sair quando alcançarem seu objetivo. A magistrada explicou ainda que os manifestantes estavam na defensiva, mas entenderam a missão da Justiça e colaboraram. “Não houve nenhum incidente, porém, que tenha merecido nossa intervenção”, afirmou.
No Amazonas, a Justiça Federal já havia expedido ordem, durante o feriado da Proclamação da República (15/11), no âmbito de sua competência, para fazer cessar ilegalidades verificadas pelo Ministério Público Federal, como furto de energia elétrica, interrupção do direito de ir e vir da população manauara, barulho que prejudique a saúde de pessoas com deficiência ou idosos.
Verificação em acampamentos
Em Santa Catarina, a juíza da Vara da Infância e Juventude da capital, Brigitte Remor de Souza May, se reuniu com o Ministério Público e os conselhos tutelares para estabelecerem a estratégia necessária para atender à determinação da Corregedoria. A partir de uma orientação expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), conselheiros tutelares e oficiais de justiça farão as verificações nos acampamentos. No caso da presença de crianças, deverão orientar os pais sobre a retirada dos meninos e meninas do local.
“Não se trata de levantar bandeiras políticas, mas há uma obrigação legal dos conselheiros de verificarem a situação”, ressaltou a juíza durante a reunião. A Justiça também oficiou a Guarda Municipal de Florianópolis e a Polícia Militar de Santa Catarina para dar apoio às ações realizadas nos acampamentos montados nas redondezas do 63ª Batalhão de Infantaria do Exército na cidade de Florianópolis. As polícias também poderão acionar outros órgãos do sistema de proteção infanto-juvenil caso verifiquem a presença das crianças nos acampamentos em condições inadequadas.
Conforme as orientações da Vara de Infância e Juventude de Santa Catarina, os órgãos de proteção devem verificar se os direitos das crianças e adolescentes estão sendo violados quanto à existência de instalações adequadas, o tipo de frequência ao local e a adequação do ambiente para a eventual participação ou frequência de crianças e adolescentes. Também deve ser observada a existência de risco potencial de exposição à violência, se há preservação da imagem e da identidade da criança e se estão em dia as carteiras de vacinação e frequência à escola. É vedado ainda a presença de crianças no local no período noturno.
A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça foi publicada no dia 17 de novembro e deu prazo de cinco dias para que a medida seja cumprida. Os magistrados também devem encaminhar, em 10 dias, relatório detalhado com identificação dos locais, irregularidades eventualmente constatadas e providências adotadas ou pendentes.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
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