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e-Revista CNJ: letramento digital é essencial para ampliar acesso à Justiça
28 DE MARçO DE 2022
O Judiciário como indutor da inclusão digital e do acesso das pessoas a computadores e à internet como garantia ao direito fundamental aos serviços da Justiça eletrônica. Essa é a base do artigo que aborda o tema “letramento digital” com conteúdo disponível no Volume 2 da 5ª edição da Revista Eletrônica do CNJ, produzida pelo Conselho Nacional de Justiça A e-Revista do CNJ seleciona e publica artigos sobre temas como o incentivo ao acesso à Justiça, direitos humanos e meio ambiente, garantia da segurança jurídica, combate à corrupção e ao crime organizado e capacitação de magistrados e servidores.
No artigo “Letramento digital do cidadão: proposta inclusiva no âmbito do Judiciário para efetividade ao direito de acesso à Justiça eletrônica”, as pesquisadoras Leila Maria Tinoco Boechat Ribeiro e Eliana Crispim França Luquetti e o pesquisador Carlos Henrique Medeiros de Souza, todos da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF), mostram que a modernização do Judiciário desafia a pessoa ao acesso às tecnologias da informação e da comunicação e ao desenvolvimento de habilidades específicas para o efetivo acesso à Justiça pela via eletrônica. Citando dados de pesquisas recentes sobre o número de pessoas que usam a internet no país, que apontam que parcela considerável da população brasileira segue desconectada da rede mundial de computadores, os autores defendem que esse direito fundamental será ameaçado caso não haja uma política pública específica para auxiliar a população a lidar com as novas tecnologias.
Na proposta dos pesquisadores explicitada no artigo da e-Revista CNJ, essa capacitação teria por foco o desenvolvimento de habilidades específicas para que as pessoas atualmente sem preparo para lidar com ferramentas eletrônicas possam se comunicar em rede e saber acessar sites e links de sistemas eletrônicos, aplicativos e plataformas de videoconferência para a defesa dos seus direitos e interesse em juízo. “O Judiciário é o Poder responsável pela qualidade dos seus serviços e, sem a inclusão digital do cidadão para o fim específico do acesso à justiça eletrônica, essa qualidade torna-se questionável por comprometer a efetividade de direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional relativas ao direito de acesso à Justiça”, defendem os pesquisadores.
Em contribuição à inclusão digital com foco na Justiça, os autores sugerem várias medidas, entre as quais o o cumprimento do Artigo 9º da Lei 11.419/2006, que regulamentou o processo eletrônico estabelecendo que o Judiciário deverá manter equipamentos de digitalização e de acesso à internet à disposição dos interessados para a distribuição das ações. E também o cumprimento do Marco Civil da Internet, que tem por diretriz o desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da internet. Os pesquisadores apontam ainda a necessidade de mais estudos para o avanço da proposta de inclusão digital do cidadão e sua efetiva implementação pela Justiça.
Justiça digital
O artigo tem por embasamento o Justiça 4.0, programa implantado na gestão do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, associado ao eixo da modernização tecnológica do Judiciário. É a partir do avanço da Justiça Digital e da cada vez maior preparação dos tribunais para o atendimento eletrônico e remoto que o artigo defende a adoção de medidas voltadas ao letramento digital dos cidadãos.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias
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