NOTÍCIAS
e-Revista CNJ: artigo destaca função social dos serviços notariais
16 DE MARçO DE 2022
A função social dos serviços notariais, de registro e do protesto de títulos e documentos de dívidas é um dos destaques do Volume 2 da 5ª edição da Revista Eletrônica do CNJ. O tema, analisado sob a ótica do acesso à Justiça, é investigado no artigo intitulado “Função social do Direito, acesso à Justiça e protesto de títulos e documentos de dívida”, de autoria de Cintia Maria Scheid, doutora em direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp).
Com método dedutivo e pesquisa legislativa, a autora avalia o impacto dos serviços prestados pelos cartórios à sociedade, tais como protesto de títulos e documentos de dívidas, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. De acordo com Cintia, a importância dessa atividade repercute diretamente na vida dos cidadãos, seja por meio das relações privadas, seja pela atuação do poder público.
O artigo esclarece que a regulamentação do protesto, no ordenamento jurídico brasileiro, foi construída conforme as demandas sociais e econômicas, deixando de ser um instituto de uso exclusivamente mercantil para englobar, paulatinamente, as relações civis e, também, as de natureza estatal. A Constituição de 1988 trouxe a perspectiva de que os institutos jurídicos servem às pessoas e também ao bem-estar social e a atividade notarial e de registro resgata a sua importância e passa a deter as condições necessárias ao desenvolvimento de um serviço essencial à cidadania e à realização de diversos direitos fundamentais, entre os quais o direito de acesso à Justiça.
No que se refere à função social, o constitucionalismo contemporâneo brasileiro, garante a autora, oferece as condições ideais para que os serviços notariais e de registro possam, finalmente, demonstrar a sua capacidade de atuar de forma diferenciada perante a sociedade, sem a pecha de serviço burocrático e desnecessário. Dentro da lógica da desburocratização, o que impera no caso dos protestos é o princípio da celeridade, pressuposto fundamental para a eficiência do instituto. Importante ressaltar ainda que a atual organização institucional do sistema notarial e registral brasileiro, como bem destaca o artigo, está intimamente ligada ao Poder Judiciário, não como subordinado hierárquico, mas como um parceiro para a realização de direitos dos cidadãos.
Nesse contexto, a autora conclui, entre outros aspectos, que o protesto extrajudicial, sob a perspectiva do acesso à justiça, constitui-se em importante instrumento ao exercício da cidadania e à realização de direitos fundamentais, sendo essencial a ampliação de seu uso para esse fim.
Revista Eletrônica
A publicação, lançada no final do ano passado, traz 12 artigos de diferentes autores e autoras de vários estados e instituições do país, que tratam sobre os cinco eixos da atual gestão do CNJ. Os cinco eixos são: a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente; garantia da segurança jurídica conducente à otimização do ambiente de negócios no Brasil; combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, com a consequente recuperação de ativos; incentivo ao acesso à justiça digital; e fortalecimento da vocação constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ana Moura
Agência CNJ de Notícias

The post e-Revista CNJ: artigo destaca função social dos serviços notariais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Assédio moral e sexual são combatidos em campanha no Judiciário piauiense
24 de maio de 2022
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do...
Portal CNJ
Pesquisa no Centro de Documentação do TJRO ganha prêmio nacional de memória
24 de maio de 2022
A pesquisa da historiadora Ana Carolina Monteiro Paiva sobre o trabalho e cotidiano na estrada de ferro...
Portal CNJ
ES: Quase R$ 1 mi em acordos no 1º dia da Semana da Conciliação Trabalhista
24 de maio de 2022
Mesas redondas, quadros nas paredes, balinhas e paçocas. Num ambiente assim, fica bem mais fácil fazer acordo,...
Portal CNJ
Inventários em cartórios podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
24 de maio de 2022
A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a...
Portal CNJ
Resultados de itinerância da Justiça do Trabalho no Marajó surpreendem
24 de maio de 2022
Paulo é um jovem de 31 anos e, como se diz na sua região, estava entrevado na cama havia uma semana em razão de...