NOTÍCIAS
Desembargador é condenado à pena máxima por desacatar guardas municipais em Santos
22 DE NOVEMBRO DE 2022
O desacato a guardas municipais de Santos por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) motivou o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a condenar o magistrado à aposentadoria compulsória. Por maioria, os conselheiros aprovaram a condenação durante a realização da 360ª Sessão Ordinária do CNJ nesta terça-feira (22/11).
Em 2020, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi abordado por guardas municipais de Santos por não utilizar máscara protetiva. À época, auge da pandemia de covid-19, havia determinação local para o uso do equipamento em ambientes públicos. Segundo apontou o relatório da conselheira Jane Granzoto, no Processo Administrativo Disciplinar 0007026-78.2020.2.00.0000, o magistrado demonstrou “total menosprezo pelo trabalho dos guardas municipais” e ofendeu um dos agentes, chamando-o de “analfabeto” e “guardinha”.
Para demonstrar influência, o desembargador rasgou a multa que recebeu e telefonou para o secretário municipal de Segurança Pública. Durante a abordagem, o magistrado demonstrou total desrespeito à autoridade local, querendo impor sua condição de representante do Poder Judiciário. “Essa repercussão traz um abalo à credibilidade do Judiciário”, afirmou a relatora.
A conselheira Jane Granzoto destacou que o desembargador apresentou laudos médicos que constatavam patologias de saúde mental, mas que, se à época das abordagens essa já fosse a situação, tais condições não o impediam de realizar suas funções como magistrado e seus atos da vida civil. Além disso, a conduta do magistrado foi classificada como uma afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.
A defesa do desembargador registrou, ainda, que o magistrado errou, como qualquer ser humano, uma vez que estava preocupado com situações pessoais, como problemas com os filhos e uma separação. O subprocurador-geral da República, Alcides Martins, no entanto, alegou que Eduardo Siqueira não manteve conduta compatível à magistratura, debochando dos agentes públicos em mais de uma situação. Manifestou-se, assim, pela condenação do desembargador.
O voto da relatora rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa – inviabilidade de acesso às mídias de áudio e vídeo referentes à audiência de instrução realizada em 12 de abril de 2022; indeferimento de realização da perícia médica e de produção de prova documental; e indeferimento de repergunta à testemunha.
Os conselheiros julgaram procedente, por unanimidade, o mérito do PAD para condenar o magistrado. Quanto à penalidade, a maioria votou com a relatora pela pena de aposentadoria compulsória, vencidos os conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia, que votavam pela aplicação da pena de disponibilidade.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Assista à íntegra da 360ª Sessão Ordinária do CNJ:
The post Desembargador é condenado à pena máxima por desacatar guardas municipais em Santos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Trabalho lança cartilha sobre prevenção ao assédio sexual e moral
18 de outubro de 2022
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançam, nesta...
Portal CNJ
Em Rondônia, comunidades do Baixo Madeira receberão a Justiça Rápida Itinerante
18 de outubro de 2022
A Justiça Rápida Itinerante irá percorrer oito comunidades no Baixo Madeira neste mês de outubro. O projeto...
Portal CNJ
Justiça de Alagoas pauta 187 processos para o Mês Nacional do Júri
18 de outubro de 2022
O Poder Judiciário de Alagoas pautou 187 processos para o Mês Nacional do Júri, que ocorre em novembro. Estão...
Portal CNJ
Mutirão de precatórios movimenta R$ 25 milhões na Justiça Federal no AM
18 de outubro de 2022
Esforço conjunto de três magistrados e dezoito servidores das varas federais de Juizado Especial Federal (JEF’s)...
Portal CNJ
Seminário apresenta relação de direitos humanos com negócios
17 de outubro de 2022
Com os objetivos de promover a reflexão sobre a consideração da devida diligência em matéria de direitos...