NOTÍCIAS
Corregedoria edita regras para comunicação da alteração de prenome ao TSE
07 DE DEZEMBRO DE 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça editou, na segunda-feira (5/12), o Provimento n. 137, que estabelece as regras para o envio, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da comunicação de alteração de prenome prevista no artigo 56 da Lei n. 6.015/1973, com redação dada pela Lei n. 14.382/2022.
Segundo o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o ato normativo foi editado considerando que a lei, ao determinar a comunicação da alteração para a Corte Eleitoral, é passível de gerar impressão equívoca para a pessoa interessada de que o seu prenome será automaticamente retificado no Cadastro Eleitoral, o que, de fato, não acontece.
Isso porque as alterações que impactam sobre dados pessoais utilizados em batimento somente podem ser feitas mediante requerimento da pessoa eleitora, com a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral, conforme disposto no artigo 39 da Resolução TSE n. 23.659/2021.
“Os cartórios de registro civil das pessoas naturais, ao realizarem a comunicação ao TSE, deverão informar à pessoa interessada que a retificação do seu prenome no Cadastro Eleitoral deverá ser requerida por ela à Justiça Eleitoral, mediante operação de revisão, o que é indispensável para possibilitar que certidões eleitorais e o caderno de votação contemplem o nome atual”, ressaltou o ministro Salomão.
O normativo estabelece, ainda, que a comunicação à Corte eleitoral deve ser encaminhada, preferencialmente, por malote, conforme disposto no Provimento n. 25/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça. O provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria edita regras para comunicação da alteração de prenome ao TSE appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
De intercâmbio a dupla cidadania: saiba como autenticar documentos exigidos no exterior
06 de fevereiro de 2023
Quem pretende buscar dupla cidadania, estudar ou trabalhar em outro país precisa apresentar uma série de...
Anoreg RS
Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic
06 de fevereiro de 2023
A sentença julgou abusiva a aplicação da taxa e determinou a sua substituição pelo IGP-M, além da...
Anoreg RS
Paciente transplantada vence competição de natação em águas abertas
06 de fevereiro de 2023
Três anos após receber um coração novo recebido no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Clarissa Auler venceu...
IRIRGS
Clipping – IRIB – Taxa SELIC pode ser utilizada como índice de correção monetária em compra e venda de imóvel
06 de fevereiro de 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.011.360–MS (REsp),...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional de Justiça abre na segunda (6/2) inspeção no Amapá
03 de fevereiro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça inicia as atividades de inspeção das unidades judiciais em 2023 pelo Tribunal...