NOTÍCIAS
Consulta pública sobre entrega de crianças para adoção encerra nesta sexta (20/5)
19 DE MAIO DE 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encerra, nesta sexta-feira (20/5), o prazo para que representantes da sociedade civil e integrantes do Sistema de Justiça participem da consulta pública sobre a entrega de crianças para fins de adoção. Com a definição de regras e procedimentos voltados à proteção tanto de crianças, como de mães, gestantes e puérperas, o CNJ busca evitar o abandono de crianças recém-nascidas em condições precárias ou a entrega de bebês e menores a terceiros à revelia da lei.
Na proposta em consulta pública, o Conselho estabelece as condições em que os tribunais irão atender mães ou gestantes que manifestarem a intenção de entrega do filho ou filha. Nas situações em que essa declaração ocorrer em hospitais, maternidades, unidades de saúde, conselhos tutelares, instituições de ensino e outros órgãos do sistema de garantias, elas deverão ser encaminhadas, sem constrangimentos, à Vara da Infância e Juventude para dar início ao procedimento judicial e atendimento por parte de equipe especializada.
Segundo o texto em debate, o atendimento deverá ser feito em local que resguarde a privacidade da mulher, com encaminhamento da demanda ao Ministério Público para a formalização do pedido em tramitação judicial prioritária e em segredo de Justiça. Caso a mãe ou a gestante não possua representação legal, será orientada por membro da Defensoria Pública. A norma também estabelece que a gestante deve ser informada sobre o direito ao sigilo do nascimento, inclusive, em relação aos membros da família extensa e ao suposto pai biológico.
Nas situações em que não for solicitado sigilo sobre o nascimento e a entrega da criança recém-nascida, a mãe deverá ser consultada sobre a possibilidade de que integrantes da família extensa sejam ouvidos. Na hipótese de renúncia expressa do sigilo sobre o nascimento, a busca de familiares respeitará o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período.
Poder familiar
Em outra sugestão, a norma estabelece que, comunicado o nascimento da criança no processo de formalização da entrega voluntária, a autoridade judiciária determinará o acolhimento familiar ou institucional da criança e emitirá a guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). No transcorrer do processo – e mantido o desejo da entrega do bebê para adoção -, será homologada a entrega e declarada a extinção do poder familiar, em procedimento a ser feito preferencialmente em audiência.
Havendo arrependimento pela entrega do filho, pais e mães poderão exercer esse direito até 10 dias após a intimação da sentença da extinção do poder familiar. O CNJ também sugere aos tribunais que capacitem profissionais da magistratura e das equipes das Varas da Infância e Juventude para o desenvolvimento da atuação intersetorial e sobre procedimentos para a entrega legal para adoção.
Agência CNJ de Notícias
The post Consulta pública sobre entrega de crianças para adoção encerra nesta sexta (20/5) appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Integridade da Justiça é pilar do combate à corrupção, afirma professor de Harvard
23 de março de 2022
A integridade da Justiça é um pilar do combate à corrupção, afirmou nesta terça-feira (22/3) o professor da...
Portal CNJ
Artigo apresenta sistema de precedentes como solução para materializar políticas públicas
23 de março de 2022
O potencial do sistema de precedentes para superar o obstáculo da judicialização e garantir a implantação de...
Portal CNJ
Comissão recebe contribuições para aperfeiçoar processo administrativo e tributário brasileiro
23 de março de 2022
Está aberta, até 6 de maio, a consulta pública para o recebimento de contribuições e propostas da sociedade...
Portal CNJ
Fórum de Cuiabá sedia seminário sobre prática socioeducativa em abril
23 de março de 2022
Nos dias 5, 6 e 7 de abril, o Fórum de Cuiabá será palco do “Seminário Estadual sobre a Prática...
Portal CNJ
Justiça do DF investe no fortalecimento da Ouvidoria para aprimorar serviços
23 de março de 2022
Quem já ouvia você, agora vai ouvir ainda melhor. O TJDFT publicou a Portaria Conjunta 26, de 14/3/2022,...