NOTÍCIAS
Conciliar é Legal: edição 2022 traz categoria para premiar trabalho da advocacia
21 DE JULHO DE 2022
Advogados e advogadas que desenvolvem ações voltadas a promover os meios consensuais de resolução de conflito poderão concorrer no XIII Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Criada para reconhecer os métodos pacíficos de solução de conflitos na sociedade, a premiação passará, a partir desta edição, a permitir a inscrição de procedimentos e rotinas desenvolvidas individualmente ou em escritórios advocatícios. O regulamento, que consta da Portaria CNJ n. 242/2022, foi publicado na segunda-feira (18/7).
O conselheiro Marcos Vinícius Jardim, presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, explica que “a inserção da nova categoria tem por finalidade a adesão da advocacia à cultura da paz, com possibilidade de estímulo à desjudicialização e engajamento de advogados e advogadas nessa importante política judiciária”.
Criado em 2010, o prêmio reconhece as boas práticas da Justiça que buscam a solução do litígio por decisão consensual das partes, assim como ações e termos que demonstrem a consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos em cada ramo de Justiça. De acordo com o novo regulamento, participantes da categoria Advocacia devem estar com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Membros da Advocacia Pública, além de informar o número de inscrição na OAB, devem apresentar também o número de matrícula no respectivo órgão ou instituição da administração pública.
A nova categoria integra a modalidade Boas Práticas, que contempla ainda: Tribunal; Juiz/Juíza individual; Instrutores de mediadores e conciliadores; Ensino superior; Mediação e conciliação extrajudicial; Demandas complexas ou coletivas. Nessa modalidade, podem se inscrever magistrados, servidores, instrutores de mediação e conciliação, advogados, usuários, professores, estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas ou qualquer ente privado, mediante apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo. Os projetos devem ser inscritos de 13 a 17 de setembro.
Já a modalidade Produtividade diz respeito ao Índice de Composição de Conflitos (ICoC) que Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas obtiverem, dentro de seu segmento de Justiça, independentemente de inscrições. O índice é calculado com base em critérios como número de audiências realizadas nos Centros de Conciliação ou Câmaras de Conciliação/Mediação, em relação ao total de processos e de procedimentos pré-processuais recebidos; total de audiências realizadas nas varas, juizados especiais, tribunais e turmas recursais, em relação ao total de casos novos de conhecimento não criminais, entre outros.
Os dados utilizados para o cálculo do ICoC serão mensurados utilizando a Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud) do período entre novembro de 2021 e outubro de 2022. A atualização do DataJud com os processos movimentados durante a Semana Nacional da Conciliação, bem como outros eventuais dados que porventura sejam necessários para o monitoramento dos resultados do programa, deverão ser enviados ao CNJ até dia 30 de novembro.
Pacificação de conflitos e eficiência
Na avaliação dos projetos, serão levados em conta critérios como eficiência; restauração das relações sociais; criatividade; replicabilidade; alcance social; desburocratização; efetividade; satisfação do usuário; ausência ou baixo custo para implementação da prática e inovação.
É proibida a inscrição em mais de uma categoria e também não serão admitidas inscrições que se resumam a ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos, ou ainda projetos em desenvolvimento dos quais não seja possível comprovar aplicabilidade e resultado.
A prática deve necessariamente conter dados que comprovem sua aplicabilidade e resultados, tais como número de sessões realizadas desde a sua implantação, pesquisas de opinião feitas com os usuários e quantidade de acordos realizados.
O Prêmio foi lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação e está alinhado à Resolução CNJ n. 125/2010, que trata da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse do Poder Judiciário.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias21
The post Conciliar é Legal: edição 2022 traz categoria para premiar trabalho da advocacia appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Juizado de Maceió pauta 130 audiências na Semana Justiça pela Paz em Casa
16 de agosto de 2022
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) iniciou mais uma Semana Justiça pela Paz em Casa, nessa segunda-feira...
Portal CNJ
PR: Capacitação e pesquisa reforçam combate à violência contra mulheres
16 de agosto de 2022
Nessa segunda-feira (15/8), durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), foi...
Portal CNJ
Balcão Virtual chegará a procuradorias do trabalho e à UERJ
16 de agosto de 2022
“Esta é uma ação em prol da cidadania, em prol dos objetivos maiores do nosso país”, disse o presidente do...
Portal CNJ
Justiça 4.0: Nova ferramenta permite identificar ativos e patrimônios em segundos
16 de agosto de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (16/8), ferramenta digital para agilizar e...
Portal CNJ
Corregedorias defendem modernização do trabalho e equilíbrio no retorno presencial
16 de agosto de 2022
As medidas adotadas no combate à violência doméstica contra magistradas e servidoras, na inclusão de pessoas com...