NOTÍCIAS
CNJ atualiza norma para adequar pagamento de precatórios após emendas constitucionais
07 DE DEZEMBRO DE 2022
Com o objetivo de adequar a gestão de precatórios às alterações provenientes das Emendas Constitucionais n.113 e n.114, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 361ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (6/12), ato normativo que padroniza a operacionalização dos pagamentos de precatórios. A norma revisa a Resolução CNJ n. 303/2019 e busca dar segurança jurídica tanto aos tribunais quanto às partes envolvidas na gestão operacional dos precatórios e efetivação dos pagamentos.
A nova resolução é fruto do trabalho de grupo de trabalho do CNJ, que apresentou minuta do texto aprovada pelo Fórum Nacional de Precatórios. “A atuação do CNJ decorre da própria emenda constitucional, que expressamente incumbe ao Conselho a regulamentação desse novo regime”, explicou o conselheiro Marcio Freitas, relator do Ato Normativo 0007034-84.2022.2.00.0000.
Ao destacar que, nos últimos 10 anos, o regime de precatórios recebeu oito emendas constitucionais, o conselheiro Marcio Freitas detalhou o trabalho feito pelo CNJ para adequação às novas mudanças. O conselheiro lembrou que, em março, o Plenário havia aprovado a Resolução n.448/2022, uma vez que algumas alterações constitucionais demandaram mudanças quase que imediatas na rotina dos tribunais. Por outro lado, “Havia ainda outros pontos que demandavam regulamentação mais precisa por parte deste Conselho”, justificou.
Entre as inovações trazidas pelas emendas promulgadas em dezembro de 2021 está a ampliação das possibilidades da utilização de precatórios perante o ente devedor para diversas finalidades, como a quitação de débitos inscritos em dívida ativa e a compra de imóveis públicos. Diante desse cenário, houve necessidade de o Judiciário criar mecanismos para evitar o uso indevido capaz de causar prejuízo ao erário.
“Assim, como forma de garantir segurança às operações envolvendo a utilização de precatórios, está sendo proposta a criação de uma certidão que indicará o valor líquido disponível, sendo que, durante o prazo de vigência da certidão, não serão admitidas intercorrências que acarretem alteração do valor”, destaca o voto do relator. Essa certidão, contudo, visando evitar indevida proteção do beneficiário do precatório contra eventuais credores, terá prazo curto, entre 60 e 90 dias. Passado esse período, a expedição de novo documento só será possível após registradas “as utilizações anteriores do crédito, as penhoras, as cessões e outros créditos já apresentados e pendentes de registro”.
O texto também dá atenção especial à organização da fila de preferências, detalhando como devem ser feitos esses pagamentos. Optou-se por dar concretude ao mandamento constitucional a fim de que “Débitos referentes a precatórios superpreferenciais sejam pagos com preferência sobre todos os demais, de modo que tais débitos, até o limite do triplo do valor das requisições de pequeno valor, terão prioridade inclusive sobre os precatórios não pagos no ano anterior em virtude do regime de limitação de gastos instituídos pela EC n. 114/21.”
Marcio Freitas destacou que falar de precatórios é fundamentalmente falar da efetividade da justiça. “Buscamos criar mecanismos que tornem mais seguro, mais efetivo e mais célere o cumprimento, pelo Estado, das condenações judiciais. É fundamentalmente garantir que a efetividade da jurisdição se torne completa”, finalizou.
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 361ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para a acessar em diferentes resoluções)
The post CNJ atualiza norma para adequar pagamento de precatórios após emendas constitucionais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Diversidade é comtemplada em Plano Sustentável da Justiça do Trabalho do MT
27 de janeiro de 2023
Com metas de sustentabilidade para serem alcançadas até 2026, o novo Plano de Logística Sustentável do Tribunal...
Portal CNJ
Assista aos vídeos do ciclo de formação dos 10 anos da Lei do Sinase
27 de janeiro de 2023
Ao longo de 2022, quando se comemorou 10 anos da aprovação da Lei n. 12.594/2012, o Conselho Nacional de Justiça...
Portal CNJ
Justiça Federal da 5ª Região libera quase R$ 170 milhões em RPVs a partir do dia 1º/2
27 de janeiro de 2023
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) vai antecipar o pagamento das Requisições de Pequeno Valor...
IRIRGS
Clipping – CNJ – Projeto Meu Lar regulariza contrato de financiamento de imóveis e escrituras em MG
25 de janeiro de 2023
Desde 2017 a prática Meu Lar vem atuando para combater, em Minas Gerais, as irregularidades relacionadas aos...
Portal CNJ
2ª edição de prêmio do CNJ reconheceu projetos de prevenção e combate à violência doméstica
30 de dezembro de 2022
Idealizado para reconhecer e dar dar visibilidade a ações de prevenção e enfrentamento ao fenômeno da...