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CNJ atualiza classificação de processos para mapear superendividamento na Justiça
31 DE MARçO DE 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu uma nova atualização das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) para conseguir mapear o fenômeno do superendividamento no Brasil. A criação de um novo assunto permitirá às equipes dos tribunais identificarem um processo judicial originado do superendividamento de uma pessoa. Dessa forma, poderá ser calculado o número de ações que chegam à Justiça a cada ano, por exemplo. A atualização da TPU, realizada em março, é um dos primeiros resultados do grupo de trabalho criado pelo CNJ em fevereiro para melhorar e facilitar a tramitação de ações judiciais relacionadas ao assunto.
De acordo com Trícia Navarro, juíza auxiliar da Presidência do CNJ, quantificar o fenômeno no acervo processual será importante para subsidiar medidas que ajudem a gerir essas ações. “A Lei 14.101/2021 criou um procedimento específico para os casos de superendividamento. Daí a necessidade de se criar um assunto da Tabela Processual Unificada, que permita o registro das demandas envolvendo o tema e possa subsidiar o controle do acervo processual em cada tribunal, realização de estatísticas e a criação de políticas específicas de tratamento do superendividado.”
Atualmente, as ações ligadas ao superendividamento são classificadas genericamente dentro do macroassunto “Direito do Consumidor”. Entre os 18 assuntos do Painel Justiça em Números, “Direito do Consumidor” é o quinto ramo do Direito que mais mobilizou causas novas no ano passado – 4,3 milhões de processos no total. Naquele ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei n. 14.181/2021, chamada de Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor ao estabelecer um procedimento específico para saldar a totalidade das dívidas de uma pessoa física, a exemplo das recuperações judiciais, com mediação do Poder Judiciário. Segundo Trícia Navarro, a atualização da TPU poderá viabilizar uma pesquisa que identifique em que unidades da Federação se registra a maior judicialização de conflitos que envolvem o tema.
Em dezembro, o Plenário aprovou por unanimidade a Recomendação CNJ n. 125/2021, com indicação para que os tribunais implantem Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos relativos a questões de superendividamento. Na sessão em que a recomendação foi aprovada, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, lembrou que os 1.382 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania podem abrigar setores que atendam a essa demanda. “Conforme os dados do Relatório Justiça em Números 2021, as demandas relativas ao Direito do Consumidor representam a maior parte do número de processos judiciais em trâmite na esfera cível do primeiro grau de jurisdição da Justiça Estadual.”
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De acordo com a mesma edição do anuário estatístico, Direito do Consumidor está entre os cinco assuntos mais demandados na primeira e segunda instâncias, juizados especiais (mais demandado) e turmas recursais. Como um subassunto de Direito do Consumidor, o tema superendividamento vai ocupar o mesmo espaço que hoje têm vendas casadas; responsabilidade do fornecedor; contratos de consumo; práticas abusivas, entre outros assuntos. Segundo a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Ana Aguiar, a partir de agora os tribunais deverão cadastrar o assunto superendividamento nos seus respectivos sistemas de tramitação eletrônica de processos para que os Painéis do CNJ consigam extrair informações das bases de dados e transformá-las em mapas estatísticos desse fenômeno que atinge milhões de brasileiros.
Segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a inadimplência e o endividamento das famílias brasileiras bateram recorde em fevereiro de 2022: 30,3% das famílias com renda de até dez salários mínimos têm contas ou dívidas em atraso, atingiu o maior nível para meses de fevereiro já registrado pela série histórica, iniciada em 2010, enquanto 76,6% das famílias da mesma faixa de renda afirmaram ter dívidas a vencer, o maior valor desde – o cartão de crédito é o principal tipo de dívida contraída, afetando 86,5% do total de famílias endividadas. Em um momento de alta dos juros – a taxa Selic não esteve tão alta desde 2017 (11,75%) –, o crédito deve encarecer ainda mais os empréstimos, que em muitos casos é a única saída para uma pessoa superendividada.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
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