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Ceará define novos fluxos para laudos periciais de incidente de insanidade mental
29 DE MAIO DE 2022
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e o governo estadual pactuaram novos fluxos para os laudos periciais dos incidentes de insanidade mental de processos criminais. O trabalho será realizado por médicos psiquiatras da Perícia Forense do Ceará (Pefoce), que também farão a avaliação de medida de segurança de pessoas que estão em privação de liberdade. Antes denominada cessação de periculosidade, passou a ser intitulada perícia de avaliação final, com novos parâmetros mais abrangentes, superando o paradigma manicomial.
“Essa é mais uma conquista do grupo de trabalho interinstitucional criado pelo Tribunal para propor estratégias que proporcionem uma atenção integral ao paciente judiciário, à proteção de direitos fundamentais da pessoa com transtorno mental e sua desinstitucionalização”, ressaltou a coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) do TJCE, juíza Luciana Teixeira de Souza, que participa do colegiado.
A magistrada esteve reunida, na terça-feira (24/5), com representantes da Pefoce e da Secretaria estadual de Administração Penitenciária, que também participam do grupo. De acordo com Renato Evando, médico perito legista e coordenador de Medicina Legal da Pefoce, a perícia psiquiátrica auxilia no processo penal para identificar se uma pessoa pode responder penalmente, ser julgado e apenado por sua ação, ou se ela possui algum comprometimento, patologia, ou distúrbio mental que necessite de acompanhamento sob a custódia do Estado.
Luciana Teixeira conta que, como havia acúmulo de demandas, foram realizados mutirões para acelerar a realização das perícias de internos do Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes – conhecido como Manicômio Judiciário – e viabilizar esses novos fluxos de trabalho. Ela explicou que os pacientes precisam ser reavaliados periodicamente, para constatar a presença ou não de transtornos mentais e dar o devido encaminhamento, seja pela manutenção ou não da internação.
Já os laudos periciais de incidente de insanidade mental são voltados às pessoas que estão respondendo a processo criminal. O andamento da ação depende dessa avaliação, que vai definir pela aplicação da pena ou medida de segurança.
Saúde das pessoas presas
O grupo de trabalho foi instituído em 2021 com a finalidade de contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no estado e nos municípios, favorecendo a instituição de serviços de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas. Também tem desenvolvido ações articuladas para a desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei e à promoção de seus direitos.
Representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública, da SAP, da Secretaria de Saúde de Fortaleza, e da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Município integram o grupo. Participam, ainda, a Comissão Integrada de Saúde Mental do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH) e o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT). E conta com o apoio do Programa Fazendo Justiça, parceria entre CNJ e Pnud.
A criação do grupo é fruto de reuniões realizadas, desde junho de 2020, por integrantes dos Poderes Judiciário e Executivo, para discutir a estratégia de atuação a partir da entrada no Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes, até a realização de perícias médicas e, posteriormente, desinstitucionalização. O colegiado avalia propostas alternativas ao modelo de internação de cumprimento de medida de segurança e demais ações terapêuticas no estado e busca reordenar o tratamento dado à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, levando-se em consideração o paradigma antimanicomial.
Saiba mais
O Código de Processo Penal (CPP) veda que pessoas que não tenham capacidade mental de entender que cometeram um crime sejam punidas. Para esses casos, a lei prevê a aplicação de medidas de segurança, por meio de internação ou tratamento ambulatorial.
O “Incidente de insanidade”, previsto nos artigos 149 a 154 do CPP, consiste no procedimento para verificação, por perícia médica, da saúde mental da pessoa ré em processo penal. Este procedimento tramita em processo diverso da ação penal e, após a apresentação do laudo, os processos são reunidos.
Após a constatação da incapacidade, mesmo que esteja presa (provisoriamente ou em cumprimento de pena), a pessoa deve ser internada em manicômio judiciário ou outro estabelecimento equivalente. Se a perícia verificar que a incapacidade surgiu após o cometimento do crime, ela poderá ser internada para tratamento enquanto perdurar a enfermidade. Neste período, o processo fica suspenso.
Fonte: TJCE
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