NOTÍCIAS
Aprovadas regras para audiências judiciais realizadas por meio de videoconferência
21 DE JUNHO DE 2022
Uma das mais importantes medidas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o acesso de milhões de brasileiros à Justiça depois de iniciada a pandemia da Covid-19 foi a permissão da utilização das videoconferências no andamento dos processos. A utilização das videoconferências ganhou regras mais específicas para que sua utilização continue aprimorando a prestação jurisdicional nesta terça-feira (21/6), durante a 353ª Sessão Ordinária do CNJ.
O Ato Normativo 0003090-74.2022.2.00.0000 determina diretrizes na realização das videochamadas, como vestimentas adequadas dos membros do Judiciário (terno ou toga) e fundos adequados e estáticos, que guardem relação com a sala de audiência ou tenham neutralidade. Relator da resolução, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforçou a importância da regulamentação. “É fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual.”
Fux ressaltou que a recusa na observância das diretrizes previstas na nova norma pode justificar suspensão ou adiamento da audiência, bem como expedição de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial. As regras chamam atenção para que os atores do Sistema de Justiça presentes às audiências – como promotores, defensores, procuradores e advogados – se certifiquem de estarem com suas câmeras ligadas e em condições satisfatórias e local adequado.
As videoconferências estão previstas na legislação brasileira (Código de Processo Civil e Penal) mas, no Judiciário, passaram a ser utilizadas com maior frequência depois de 2020, como forma de contornar os impactos da fase mais aguda da pandemia.
Entre as Resoluções aprovadas pelo CNJ, estão: a Resolução n. 337/2020, que diz respeito a adoção de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário; as Resoluções n. 385/2021 e n. 398/2021, relativas aos Núcleos de Justiça 4.0; a Resolução n. 354/2020, que trata do cumprimento digital de ato processual; a Resolução n. 372/2021, que prevê os Balcões Virtuais de atendimento on-line para partes e advogados; e as Resoluções n. 345/2020 e n. 378/2021, que tratam do programa Juízo 100% Digital.
A utilização das ferramentas tecnológicas foi aprimorada com o desenvolvimento do Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e demais tribunais do país.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Acompanhe a 353ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na imagem para a acessar em diferentes resoluções)
The post Aprovadas regras para audiências judiciais realizadas por meio de videoconferência appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Acolhimento de crianças por decisão judicial é pauta do Link CNJ
03 de agosto de 2022
O Link CNJ desta quinta-feira (4/8) trata da situação de crianças que vivem em abrigos por decisão judicial e do...
Portal CNJ
É impossível imaginar um processo efetivo sem cooperação judiciária, diz conselheiro
03 de agosto de 2022
Comunidades indígenas das mais distantes localidades do Amazonas estão conseguindo ter acesso aos serviços da...
Portal CNJ
Cooperação judiciária é tema de encontro nacional a partir de quarta (3/8)
02 de agosto de 2022
Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza dois eventos para debater os avanços necessários para...
Portal CNJ
SEEU tem novo módulo de identificação civil e está integrado à Plataforma Digital
02 de agosto de 2022
A partir deste mês, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) começa a ser integrado à Plataforma...
Portal CNJ
Pessoas com deficiência vão digitalizar processos no Judiciário capixaba
02 de agosto de 2022
Teve início, nessa segunda-feira (1º/8), a digitalização de processos do Tribunal de Justiça do Espírito Santo...