NOTÍCIAS
Família possuir mais de uma propriedade rural não afasta impenhorabilidade
12 DE JUNHO DE 2023
O fato de uma família possuir mais de uma propriedade rural não afasta a impenhorabilidade, desde que as áreas não ultrapassem quatro módulos fiscais e sejam contíguas (vizinhas).
Esse foi o entendimento do juízo da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás para revogar decisão que não reconheceu a impenhorabilidade de uma propriedade rural em processo de execução.
No recurso, o produtor rural sustentou que o bem objeto da penhora preenche todos os requisitos legais para impenhorabilidade, já que se trata de pequena propriedade, trabalhada pela família.
Cada módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares, a depender da área total do município em que ele está localizado. A lei Lei 8.629/1993, ao regulamentar os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, definiu: é considerada pequena propriedade o imóvel rural com área compreendida entre um e quatro módulos fiscais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Itamar de Lima, apontou que apesar da alegação do credor de que a família possui mais de uma propriedade rural, os bens são todos contíguos e não equivalem a três módulos fiscais.
“Nesse sentido, o entendimento do C.STF, através do Tema nº 961, de repercussão geral, é no mesmo sentido: ‘É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização'”, resumiu o julgador.
O magistrado também constatou que o produtor rural juntou uma série de notas fiscais que comprovam que ele usa o imóvel para atividade agrícola e afastou o argumento de que o fato do reclamante constar como arrendatário de outra propriedade poderia influenciar na impenhorabilidade.
“Não se pode presumir que renda eventualmente auferida com o contrato de arrendamento afastaria a necessidade da exploração da terra para a manutenção da subsistência da família.”
O relator votou pelo provimento do agravo de instrumento para reconhecer a impenhorabilidade da propriedade rural em questão. O entendimento foi seguido por unanimidade.
O produtor rural foi representado pelo escritório Altievi Almeida.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5171153-32.2023.8.09.0083
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Semana Solo Seguro no Pará entregará cerca de 3.500 títulos registrados
14 de agosto de 2023
Aproximadamente 3.500 títulos registrados serão entregues durante a Semana Nacional “Solo Seguro” no Pará,...
Portal CNJ
Em Alagoas, Semana Justiça pela Paz em Casa tem 201 processos pautados
14 de agosto de 2023
A Semana da Justiça pela Paz em Casa teve início, nesta segunda (14/8), com os Juizados de Violência Doméstica e...
Portal CNJ
No DF, Justiça amplia cotas em contratos terceirizados para mulheres em vulnerabilidade
14 de agosto de 2023
O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Cruz Macedo, se...
Portal CNJ
Justiça pela Paz em Casa: semana começa com ações em todo o Brasil
14 de agosto de 2023
Em todo o país, os tribunais de Justiça preparam-se para a XXIV Semana da Justiça pela Paz em Casa, que tem...
Portal CNJ
Tribunais vão trocar experiências no 1.º Encontro sobre Justiça Restaurativa em Tocantins
14 de agosto de 2023
“Daqui a alguns anos, pode ser que a cultura do Judiciário seja mais voltada para a paz do que para o...